Bom dia! Caso os produtos estejam dispostos no Anexo X do RICMS/MT, o produto será ST e, com isso, terá o recolhimento efetuado pelo remetente. O de...
Bom dia! O Convenio 52/91 não é aplicado a mercadoria importada.
@moutinho
Boa tarde! A escrituração fiscal dos FUNDOS está disposta no art. 4§ da Portaria 007/17: Art. 4° Nos casos em que o contribuinte deste Estado esti...
Boa tarde! Não ficou clara a pergunta. Está falando do credenciamento para parcelamento do DIFAL? Se for, segue as informações: 1- O benefício f...
Boa tarde! A alíquota interna de MT é de 17% e a alíquota interestadual de RO é de 12%. A fórmula de cálculo do DIFAL dependerá se a mercadoria é...
Bom dia! O ponto aqui é a incidência do DIFAL, pois ele é cobrado quando a mercadoria é para uso, consumo ou ativo imobilizado. Se o equino e a po...
@moutinho
Bom dia! Não há interrupção de diferimento na venda de milho de um produtor rural para outro. A interrupção do diferimento ocorre nas hipóteses pr...
Boa tarde!Segue o link da Nota Técnica 001/24 que trata do cálculo do DIFAL para não contribuinte (olhar o item 2 da Nota Técnica):
@ademar-freitas , boa tarde! A base legal estão dispostas no art. 95 do RICMS/MT para as alíquotas internas e, para a interestadual, a Resolução 13 ...
@danilo-passos , só complementando, será considerado o preço de venda.
@danilo-passos , boa tarde! Nesse caso, deverá seguir o disposto no art. 599 do RICMS/MT: Art. 599 Nas saídas de mercadorias remetidas sem destina...
Boa tarde! O CT-e complementar é utilizado para complementar valores incorretos ou corrigir informações incorretas em um CT-e já emitido. A necess...