Bom dia! A SEFAZ/MT, através de Consulta Tributária (INFORMAÇÃO 312/2022 - CDCR/SUCOR), emitiu entendimento a respeito do diferimento envolvendo coo...
Bom dia! O CFOP a utilizar será de acordo com a operação. Se for interna, o CFOP será 5.920 e, se for interestadual, o CFOP será 6.920. Desde que ...
Bom dia! O ROST não é permitido aos optantes do Simples Nacional, conforme dispõe o art. 11 do Anexo X do RICMS/MT. De acordo com o art. 1º , § 1º...
Bom dia! A compra de mercadoria para uso ou consumo ensejará o ICMS DIFAL. Caso o carneiro venha abatido, será considerado substituição tributária...
@tati-manucintra , boa tarde! Será isento de ICMS caso a saída do animal tenha como destino exposição ou feiras, de acordo com o art. 77 do Anexo IV...
@marlon-santos , boa tarde! Nesse caso, como o transporte se inicia em outro Estado, deverá entrar em contato com a SEFAZ do Estado remetente.
Boa tarde! Foi observado se o CFOP inserido está correto? O CFOP para não contribuinte a ser utilizado, na venda interestadual serão os seguintes:...
Boa tarde! Caso a venda seja destinada a restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que exerça atividade econômica exclusiva de preparo de r...
Boa tarde! A prorrogação de qualquer Convênio somente estará válida após a sua inserção, através de Lei ou Decreto Estadual, junto ao RICMS/MT.
Boa tarde! Como se trata de um Convenio Autorizativo, deverá ser aguardado a prorrogação do prazo, junto ao art. 125-A do RICMS/MT.
Boa tarde! O recolhimento deverá ser o valor descrito no CT-e.
Boa tarde! O artigo 41 do Anexo VII estabelece o diferimento parcial do ICMS devido a título de diferencial de alíquota. Em seu § 3º, fica estabelec...
Boa tarde! O Convenio 75/91, bem como suas prorrogações, foi inserido no art. 29 do Anexo V do RICMS/MT, através das seguintes leis: Leis n° 10.980/...
Boa tarde! Segue o link da Informação 003/23 que responde as suas dúvidas:
Bom dia! Deverá ser emitido o DAR com a alíquota correspondente, a depender do produto comercializado, estipulada no art. 95 do RICMS/MT.