Boa tarde! Não poderá ser aproveitado o credito. Nesse caso, como o atacadista não informou, antecipadamente, que o remetente que era substituto t...
Bom dia! O valor do IPI só deve compor a base de cálculo do ICMS quando o destinatário não for um contribuinte ou o produto não for destinado a reve...
@milene-azevedo , bom dia! ASEFAZ/MT agradece.
@andre-amorim , bom dia! A tesoura é um tipo de ferramenta com diversas utilizações, seja para uso doméstico, escritório, escolar ou profissional. ...
@tais-de-castro , bom dia! Como há a opção do diferimento não haverá estorno do débito.
Bom dia! Somente o CFOP do item 2 está incorreto: 2 - Adquirente originário (SP) emitindo uma venda para o destinatário (SP): CFOP 5.120 (trata-se...
Bom dia! A operação deverá ser de venda à ordem.
@augusto-sidegum , bom dia! Poderá ser feito a venda no CFOP 5101
@lilianemeurerelima , bom dia! Para ter o diferimento deverá ser observado o disposto no artigo 1º do Anexo VII do RICMS/MT: Art. 1° O lançamento ...
@antonio_cont , bom dia! Sim, caso haja o credenciamento, poderá utilizar a alíquota de 4%, conforme disposto no art. 6º do Anexo XIX do RICMS/MT.
@luciane-cecilia , bom dia! A SEFAZ/MT agradece.
@luciane-cecilia , bom dia! A SEFAZ/MT agradece!
@edmilson-almeida , bom dia! Os materiais de embalagem constituem insumos da produção, inclusive autorizam o crédito relativo ao ICMS incidente na s...
@miltonsilva , boa tarde! A SEFAZ/MT agradece.