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Paulo Rochinski
@paulorochinski
Eminent Member
Entrou: 23/05/2023 10:07
Last seen: 12/11/2024 09:13
Tópicos: 3 / Respostas: 22
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RE: PRODUTO ST

@brenda Bom dia, na tentativa de lhe ajudar, peço licença para responder este questionamento! Como você poderá observar nesta consulta 006/2023 – CDCR...

1 ano atrás
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RE: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

@irma-gil Bom dia! O NCM citado possui esta classificação (acessado neste ebdereço tipi.pdf (www.gov.br)): 39.24 Serviços de mesa, artigos de coz...

1 ano atrás
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RE: REDUÇÃO DE BASE DE CALCULO

@simoes Boa tarde. Então empresas do simples não podem utilizar nenhum beneficio? Como por exemplo para os itens contidos nos Artigos 1 ao 7, no anexo...

1 ano atrás
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RE: ST com produtos no conv 52/91

@simoes entendido. Obrigado!

1 ano atrás
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RE: ST com produtos no conv 52/91

@simoes Simões aproveitando ainda o tópico aberto, poderia me esclarecer só mais um detalhe acerca do mesmo tema, por favor? 56 FERRAM...

1 ano atrás
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RE: ST com produtos no conv 52/91

@simoes Obrigado pelo esclarecimento.

1 ano atrás
Tópico
Replies: 7
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RE: ST a recolher, tendo item com recolhimento indevido.

@anacleto Obrigado pelo retorno, ja conhecia o canal sim, tem bastante conteúdo legal, mas não tinha especificamente sobre isso.

1 ano atrás
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RE: BASE DE CÁLCULO - DIFAL

@gilmario desta forma, compreendendo que deve compor a base quando destinado ao uso, consumo e ou ativo imobilizado. Quando não considerado para o rec...

1 ano atrás
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