Obrigado mais uma @foss. Teria algum dispositivo legal no qual eu possa me fundamentar para justificar o recolhimento? Pergunto porque a empresa onde ...
Obrigado @foss. No meu caso, a operação foi de venda. Minha dúvida é se posso proceder da mesma forma que na operação de devolução, como descrito no p...
Boa tarde! Conforme o @Simoes explicou, o @Cardoso se referia a esse regulamento: Art. 2° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mer...
@ferreira Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos!
@iolan bom dia! Obrigado pela orientação!
@felicio Existe alguma situação onde é possível a empresa credenciada para o diferimento, aproveitar créditos? No caso, empresa de produção rural, CN...
@felicio Bom dia! "I – a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;" foi dessa forma que eu interpretei quanto aos creditos! Obrigado!
@simoes .. Obrigado! A empresa possui credenciamento para se utilizar do diferimento do ICMS! Nesse caso não fará nem uso de creditos de ICMS...
@simoes , bom dia! Obrigado pela orientação.. Poderia, por gentileza, me informar onde encontro a base legal?
@jrosa No caso de pagamento mensal, até o dia 06 do mês subsequente, o código do DAR vai ser 1112 ou o 1317? Pois não houve outras operações geradoras...