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@simoes
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Entrou: 04/04/2023 07:37
Last seen: 04/04/2025 16:05
Tópicos: 11 / Respostas: 1232
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RE: ICMS destacado indevidadamente.

Bom dia Estaria errado, pois estaria sonegando impostos devidos. Eletronicamente identificaremos o erro, e ele será cobrado, e serão notificados a...

10 horas atrás
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RE: Transferência de créditos de ICMS

Bom dia Só existe uma forma. e é necessário promover as orientações dos artigos abaixo Capítulo II - Da Centralização da Apuração e do Recol...

11 horas atrás
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RE: DECRETO N° 1.325/2025_Redução de BC Materiais de Construção

@oliveira-patricia Bom dia, Em uma mesma operação não poderá ter dois benefícios ao mesmo tempo. Sendo assim na operação só poderá ser aplicado...

14 horas atrás
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RE: ICMS destacado indevidadamente.

Bom dia Não existe procedimento, o ato promovido pelo contribuinte ao destacar o icms em um nota com diferimento, ele promove a interrupção do mesmo...

14 horas atrás
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RE: Decreto Estadual nº 1.364/2025

Bom dia, Conforme disposto no art. 10 e 11, será publicado um edital de credenciamento: Art. 10 As empresas a que se refere o artigo 6° deverão re...

14 horas atrás
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RE: MT029047 Crédito outorgado

Bom dia, Até o momento não temos informações sobre a prorrogação desse beneficio. Orientamos a aguardar a publicação de um decreto com devida pror...

14 horas atrás
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RE: MEI - EMISSÃO DE NF-E

Boa tarde, As regras da NFE não mudam por que ele será MEI, se vai credencia-lo para emissão da NFE, deve seguir as mesmas regras das empresas do si...

2 dias atrás
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RE: conhecimento transporte cancelamento fora do prazo

Boa tarde O procedimento realizado foi feito sem base na legislação, o correto seria emitir uma, uma nova nota saindo de onde do local registrado na...

4 dias atrás
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RE: conhecimento transporte cancelamento fora do prazo

Boa tarde Pela informação o serviço de transporte foi concluído, pois o veiculo chegou ao local listado nos documentos fiscais, sendo assim não o qu...

4 dias atrás
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RE: ART. 31-A ANEXO V

Boa tarde Janice Primeiro o artigo 31-A não trata de alíquota. E sim de carga tributária, as alíquotas continuam as mesmas 17% interna e 12% interes...

4 dias atrás
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RE: ICMS ST

Bom dia Siga as orientações do artigo 7 doa anexo Art. 7° O imposto a recolher por substituição tributária será, em relação às operações subseque...

4 dias atrás
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RE: DECRETO N° 1.325/2025_Redução de BC Materiais de Construção

Bom dia, Na legislação desses benefícios não consta vedação a aplicação dos dois benefícios por um mesmo contribuinte.

5 dias atrás
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