Bom dia Estaria errado, pois estaria sonegando impostos devidos. Eletronicamente identificaremos o erro, e ele será cobrado, e serão notificados a...
Bom dia Só existe uma forma. e é necessário promover as orientações dos artigos abaixo Capítulo II - Da Centralização da Apuração e do Recol...
@oliveira-patricia Bom dia, Em uma mesma operação não poderá ter dois benefícios ao mesmo tempo. Sendo assim na operação só poderá ser aplicado...
Bom dia Não existe procedimento, o ato promovido pelo contribuinte ao destacar o icms em um nota com diferimento, ele promove a interrupção do mesmo...
Bom dia, Conforme disposto no art. 10 e 11, será publicado um edital de credenciamento: Art. 10 As empresas a que se refere o artigo 6° deverão re...
Bom dia, Até o momento não temos informações sobre a prorrogação desse beneficio. Orientamos a aguardar a publicação de um decreto com devida pror...
Boa tarde, As regras da NFE não mudam por que ele será MEI, se vai credencia-lo para emissão da NFE, deve seguir as mesmas regras das empresas do si...
Boa tarde O procedimento realizado foi feito sem base na legislação, o correto seria emitir uma, uma nova nota saindo de onde do local registrado na...
Boa tarde Pela informação o serviço de transporte foi concluído, pois o veiculo chegou ao local listado nos documentos fiscais, sendo assim não o qu...
Boa tarde Janice Primeiro o artigo 31-A não trata de alíquota. E sim de carga tributária, as alíquotas continuam as mesmas 17% interna e 12% interes...
Bom dia Siga as orientações do artigo 7 doa anexo Art. 7° O imposto a recolher por substituição tributária será, em relação às operações subseque...
A sefaz agradece o feedback
Bom dia, Na legislação desses benefícios não consta vedação a aplicação dos dois benefícios por um mesmo contribuinte.