Seja bem-vindo ao fórum! Este é o espaço ideal para você, contribuinte, contador ou qualquer pessoa interessada em questões fiscais, tirar suas dúvidas sobre a legislação estadual e procedimentos fiscais. Compartilhe suas experiências, aprenda com outros participantes e contribua para um debate construtivo e respeitoso. A equipe da SEFAZ atua apenas como moderadora para garantir um ambiente de respeito e colaboração.
@anacleto , o contribuinte pode utilizar-se da liminar para fazer NFe.? enquanto a Sefaz não libera a CND ? Pois ja faz 15 dias . entramos duas vezes ...