As informações registradas neste portal têm caráter orientativo, não gerando efeito da consulta formal, prevista no Art. 996 do Regulamento do ICMS-MT.
@anacleto , o contribuinte pode utilizar-se da liminar para fazer NFe.? enquanto a Sefaz não libera a CND ? Pois ja faz 15 dias . entramos duas vezes ...