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De acordo com o documento “Perguntas e Respostas Simples Nacional Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, Atualizado em Atualizado em 22 de junho de 2023”, item 3.17, disponibilizado em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
As receitas decorrentes das vendas de bens ou direitos devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito, o que primeiro ocorrer. Sendo a orientação válida para a hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura.
Assim, entende-se que deverá ser reconhecida a receita decorrente da venda para entrega futura no momento da venda, momento no qual está obrigado o contribuinte a emitir a Nota Fiscal para “Simples Faturamento”, CFOP 5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.