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COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE 5922 OU 5117

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Topic starter
(@jessicadeluqui)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde!

 

Uma empresa do simples nacional que faz a operação de venda para entrega futura, qual é a forma correta de recolher o ICMS, pelo CFOP 5922 ou 5117?

Pois pela lei do simples nacional se recolheria pelo 5922 conforme vi outros foruns aqui. 

Mais pela lei do ICMS, só seria cobrado a partir do momento da circulação da mercadoria. 

qual é forma correta de interpretar a cobrança?

3 Respostas
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

A receita, decorrente da venda para entrega futura, deverá ser reconhecida no momento da venda, momento no qual está obrigado o contribuinte a emitir a Nota Fiscal para “Simples Faturamento”, CFOP 5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Ou seja, o CFOP 5.922 será utilizado caso o produto de venda para entrega futura já esteja no estoque do contribuinte.

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Posts: 32
(@irma-gil)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

bom dia,

mas se a empresa não tiver esse produto em estoque ainda, ela vai fabricar, o ICMS é devido na NF 5922 ou na NF 5117?

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1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1205

@irma-gil, boa tarde!

De acordo com o documento “Perguntas e Respostas Simples Nacional Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, Atualizado em Atualizado em 22 de junho de 2023”, item 3.17, disponibilizado em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

As receitas decorrentes das vendas de bens ou direitos devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito, o que primeiro ocorrer. Sendo a orientação válida para a hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura.

Assim, entende-se que deverá ser reconhecida a receita decorrente da venda para entrega futura no momento da venda, momento no qual está obrigado o contribuinte a emitir a Nota Fiscal para “Simples Faturamento”, CFOP 5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

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