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COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE 5922 OU 5117

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(@jessicadeluqui)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde!

 

Uma empresa do simples nacional que faz a operação de venda para entrega futura, qual é a forma correta de recolher o ICMS, pelo CFOP 5922 ou 5117?

Pois pela lei do simples nacional se recolheria pelo 5922 conforme vi outros foruns aqui. 

Mais pela lei do ICMS, só seria cobrado a partir do momento da circulação da mercadoria. 

qual é forma correta de interpretar a cobrança?

5 Respostas
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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A receita, decorrente da venda para entrega futura, deverá ser reconhecida no momento da venda, momento no qual está obrigado o contribuinte a emitir a Nota Fiscal para “Simples Faturamento”, CFOP 5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Ou seja, o CFOP 5.922 será utilizado caso o produto de venda para entrega futura já esteja no estoque do contribuinte.

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Posts: 41
(@irma-gil)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

bom dia,

mas se a empresa não tiver esse produto em estoque ainda, ela vai fabricar, o ICMS é devido na NF 5922 ou na NF 5117?

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@irma-gil, boa tarde!

De acordo com o documento “Perguntas e Respostas Simples Nacional Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, Atualizado em Atualizado em 22 de junho de 2023”, item 3.17, disponibilizado em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

As receitas decorrentes das vendas de bens ou direitos devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito, o que primeiro ocorrer. Sendo a orientação válida para a hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura.

Assim, entende-se que deverá ser reconhecida a receita decorrente da venda para entrega futura no momento da venda, momento no qual está obrigado o contribuinte a emitir a Nota Fiscal para “Simples Faturamento”, CFOP 5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

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FernandoZanin.adv
Posts: 54
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá, @irma-gil! Espero que esteja bem.

Gostaria de compartilhar algumas informações adicionais que podem ajudar a esclarecer as particularidades dos casos discutidos.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a base de cálculo é determinada pelo faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses. Esse valor enquadra a empresa em um dos anexos da Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional.

É importante destacar que o reconhecimento da receita não deve ser confundido com o recebimento do pagamento. A receita é reconhecida no momento do faturamento, ou seja, quando a nota fiscal é emitida ou o serviço é prestado, independentemente de quando o pagamento for realizado.

No regime do Simples Nacional, o imposto é devido com base no reconhecimento da receita. Portanto, o imposto é calculado e deve ser pago no mês subsequente ao da emissão da nota fiscal ou prestação do serviço, independentemente do recebimento do pagamento.

Referente à legislação do ICMS (Art. 182 das Disposições Permanentes do RICMS-MT), nas vendas para entrega futura, é necessário emitir duas notas fiscais distintas:

A primeira, com o CFOP 5922, refere-se ao simples faturamento da mercadoria e não deve conter o destaque do ICMS, pois a mercadoria ainda não foi entregue.

A segunda nota fiscal, emitida no momento da entrega efetiva da mercadoria, deve utilizar o CFOP 5117, sendo nesta que o ICMS deve ser destacado e recolhido.

Em resposta ao seu questionamento: "O ICMS é devido na NF 5922 ou na NF 5117?"

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS é apurado com base no faturamento bruto e recolhido pelo sistema PGDAS-D. Nesse caso, o ICMS é devido na emissão da primeira nota fiscal (CFOP 5922).

Já para empresas no regime normal de apuração do ICMS, o imposto é devido no momento da saída da mercadoria do estabelecimento. Portanto, o ICMS seria recolhido na segunda nota fiscal (CFOP 5117), que corresponde à entrega efetiva da mercadoria.

Espero que essas informações tenham sido úteis!

Fonte: CFOP 5922: ICMS Venda para Entrega Futura -Simples Nacional e Regime Normal

Atenciosamente,

Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@fzanin-adv-br 

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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