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DESTDA sem movimento

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(@74802623020)
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Entrou: 4 meses atrás

Se a empresa não tem movimento precisa enviar a DESTDA?

5 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

SMUNIZ, boa tarde.

 

Sim, conforme orientação disponível na página da Sefaz na funcionalidade: Portal do Conhecimento, acessando o link abaixo:

FAQ - Perguntas Frequentes

15. Se a empresa não efetuar operações que envolvam pagamento de substituição tributária,
diferencial de alíquota e antecipação, é necessário que envie a DeSTDA mensalmente?
Sim, mesmo que a empresa não efetue operações que envolvam pagamento de substituição
tributária, diferencial de alíquota e antecipação é necessário enviar a DeSTDA mensalmente.
No entanto, se não houver valores a declarar, o optante pelo Simples Nacional deve selecionar
a opção "sem dados informados" ao preencher a DeSTDA. Isso indica que não há pagamentos
de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação a declarar naquele período.
Mesmo quando os valores são zerados, o envio da declaração é exigido para cumprir as
obrigações tributárias e manter a regularidade fiscal da empresa.

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4 Respostas
(@74802623020)
Entrou: 4 meses atrás

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Posts: 6

@iolan E sabe me dizer qual é o valor da multa? Preciso entregar de 05/2024

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 840

@74802623020, boa tarde.

 
Conforme segue abaixo:

FAQ - Perguntas Frequentes

14. Quais as penalidades pela falta de entrega da DeSTDA?
O contribuinte poderá ter a inscrição estadual suspensa pela falta de entrega da DeSTDA,
conforme disposto no artigo artigo 78, inciso XI, alínea “d” da Portaria 005/2014-SEFAZ. E
ainda a aplicação de multas, conforme estabelecido na Lei Estadual no 7.098/98, artigo 47-E,
inciso VII, alínea “h” combinado com o inciso XI, alínea “a” do mesmo artigo.

 

 

 

Lei 7098/98

 

DAS PENALIDADES
Art. 47-E O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do imposto, fica sujeito às seguintes penalidades: (Acrescentado pela Lei 10.978/19)

VII - infrações relativas à apresentação de informações econômico-fiscais e aos documentos de arrecadação:

h) descumprimento de obrigação acessória relativa à apresentação de informações econômico-fiscais e aos documentos de arrecadação não prevista nas alíneas a a g deste inciso - multa equivalente a 3 (três) UPF/MT;

 

 

Valor da UPF/MT atualizada: JULHO de 2024 - R$ R$238,78 X 3 = 716,34

 

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(@74802623020)
Entrou: 4 meses atrás

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Posts: 6

@iolan Obrigada!

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 840

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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