ICMS DE FRETE DIFER...
 
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ICMS DE FRETE DIFERIDO COMO PROCEDER NO PGDAS

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(@renata_chaves)
Eminent Member
Entrou: 1 mês atrás

Bom dia, Ao apurar o PGDAS, a transportadora deve considerar que o ICMS que foi diferido não deve ser incluído na base de cálculo do imposto a ser pago. Assim, na guia do PGDAS, não deve incluir o ICMS do frete?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Renata,

Não existe a figura do diferimento para empresas do simples nacional.

Somente empresas do lucro real ou presumido pode aderir  no diferimento interno de ICMS de transporte, conforme reza o Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT.

Cba, 16/10/2024.

Cardoso

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