Bom dia, Ao apurar o PGDAS, a transportadora deve considerar que o ICMS que foi diferido não deve ser incluído na base de cálculo do imposto a ser pago. Assim, na guia do PGDAS, não deve incluir o ICMS do frete?
Bom dia, Ao apurar o PGDAS, a transportadora deve considerar que o ICMS que foi diferido não deve ser incluído na base de cálculo do imposto a ser pago. Assim, na guia do PGDAS, não deve incluir o ICMS do frete?
Bom dia Renata,
Não existe a figura do diferimento para empresas do simples nacional.
Somente empresas do lucro real ou presumido pode aderir no diferimento interno de ICMS de transporte, conforme reza o Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT.
Cba, 16/10/2024.
Cardoso