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[Resolvido] PGDAS

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(@danielle-m-tavares)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

Recebi uma notificação cobrando imposto sobre as vendas do CFOP 5922, eu gero imposto somente sobre as vendas do CFOP 5117.
Meu cliente faz o pedido (venda) no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura) e quando entrega a mercadoria ele faz a NF no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura).
Mas recebi uma notificação cobrando imposto sobre as Notas do CFOP 5922 esta certo isso? meu cliente vai pagar imposto duplicado? 
como faço para nao ocorrer isso mais? teria outros CFOP que eu poderia passar para ele emitir as Notas para nao ocorrer esses problemas? 

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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@03009193106, boa tarde!

De acordo com o documento “Perguntas e Respostas Simples Nacional Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, Atualizado em 22 de junho de 2023”, item 3.17, disponibilizado em  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

As receitas decorrentes das vendas de bens ou direitos devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito, o que primeiro ocorrer. Sendo a orientação válida para a hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura.

Assim, entende-se que deverá ser reconhecida a receita decorrente da venda para entrega futura no momento da venda, momento no qual está obrigado o contribuinte a emitir a Nota Fiscal para “Simples Faturamento”, CFOP 5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

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2 Respostas
(@danielle-m-tavares)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 18

@jrosa nessa operações de vendas para entrega futura qual seria os CFOP correto a serem usados? 

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@03009193106, boa tarde!

As normas aplicáveis a vendas para entrega futura estão dispostas no Art. 182 das DP DO RICMS-MT.

CFOP utilizados nas operações de vendas para entrega futura, estabelecimento comercial:

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

 

5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".

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Topic starter
(@danielle-m-tavares)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

@jrosa Deixa eu ver se eu entendi: então no caso vai ser cobrado imposto na nota que houve a informaçao de pagamento? se o pagamento ocorresse na nota de entrega da mercadoria  (cfop 5117) eu iria gerar o impsoto sobre essa NF que esta com o CFOP 5117. é isso? 
Ou sempre vai gerar imposto na nota que tem CFOP 5922? independente se houve pagamento ou nao?

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@03009193106, boa tarde!

Na se confunde reconhecimento de receita com recebimento do pagamento.

A receita se reconhece quando do faturamento e não do recebimento do pagamento, logo o imposto é devido na nota fiscal de simples faturamento, CFOP 5.922.

 

 

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

 

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