Qual o prazo para a transmissão das apurações no PGDAS?
Qual o prazo para a transmissão das apurações no PGDAS?
As informações prestadas no PGDAS-D a partir do Período de Apuração (PA) 01/2012 deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
Multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
• 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
• R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
• à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
• a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Observações:
I - O fato de não haver receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar este fato dentro do prazo.
II - As reduções de multas previstas pelo art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, que entraram em vigor a partir de 2016, não se aplicam às multas da própria Lei Complementar nº 123, de 2006, porque elas já são específicas para MEI, ME e EPP.
III - A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível para consulta no PGDAS-D.
Declaração Mensal no PGDAS-D e a Apresentação da DEFIS por Empresa Inativa
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês, ou permaneça inativa (ou seja, não apresente mutação patrimonial e atividade operacional) durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.