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TAD – Mercadoria apreendida - Impugnação da cobrança - SEFAZ MT

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Adilson
Posts: 861
Admin
Topic starter
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Venda de mercadoria para o Estado de Mato Grosso, porém foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito-TAD, e a mercadoria foi apreendida pela Sefaz, mas não concordo com a cobrança.

13 Respostas
Posts: 425
Usuário validado
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

O Termo de Apreensão e Depósito – TAD, normatizado pela Portaria nº 075/2021-SEFAZ, será emitido eletronicamente para formalizar, instrumentar e exigir o crédito tributário pertinente a operações e/ou prestações vinculadas a mercadorias em trânsito ou relativas ao controle de pontos de carga, descarga, embarque ou desembarque de cargas ou pessoas, que estejam em desacordo com a legislação.

O crédito tributário formalizado através da lavratura do Termo de Apreensão e Depósito será registrado no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso – CCG/SEFAZ, para controle do recolhimento da importância devida e da satisfação da respectiva obrigação.

Caso o interessado entenda que a apreensão é indevida, poderá interpor um recurso administrativo através do e-process, conforme for o caso abaixo, seguindo os procedimentos descritos, pois o TAD pode ser lavrado tanto para contribuinte do ICMS inscrito em Mato Grosso, como para pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.

Impugnação do TAD – Contribuinte Inscrito

Impugnação do TAD – Pessoa Física ou Jurídica /Não Contribuinte

 

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1 Reply
(@alexsandra-costa)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 2

@sefaz-procedimentos , Olá Bom dia! 

Baixei o formulário no E-PROCESS realizei todo reenchimento, porém ao anexar na parte de impugnação não deixa salvar devido a assinatura eletrônica, a qual precisamos de um auxilio de como obter está assinatura junto ao site. Conseguem nos ajudar para darmos andamento na Impugnação.  

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Posts: 2
(@alexsandra-costa)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

anexo

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Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, @alexsandra,

Informamos que a  demanda encontra-se link abaixo, respondida em uma demanda anterior.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/e-process/assinatura-e-process/#post-1753

 Espero ter auxiliado.

Eliana D S Fernandes

Sac/Sarp/Sefaz

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Posts: 4
(@indaiana-romao)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Precisamos de uma orientação para liberação de mercadoria. A mercadoria fico retida para pagamento do diferencial de alíquota ICMS, fizemos o pagamento porém a mesma ainda não foi liberada. Podem por favor me ajudar para liberarmos a mesma?

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3 Respostas
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 861

@05744278729 Nos posts acima trazemos algumas orientações sobre impugnação do TAD, caso o interessado entenda que a cobrança é indevida, no entanto, para que possamos prestar uma informação mais precisa, no seu caso é necessário fazermos as devidas pesquisas nos sistemas fazendários.

Portanto, deverá abrir um ticket no SEFAZ PARA VOCÊ com todas as informações referente ao presente caso, para que possamos analisar.

Responder
(@indaiana-romao)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 4

@adilson Não se trata de uma cobrança indevida. O pagamento já foi feito, o que queremos é a liberação da mercadora. Eu já abri uma solicitação no Sefaz para você e me pediram para resolver aqui no fórum, não tem um telefone pra eu conseguir resolver?

 

Obrigada,

Indaiana

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Usuário validado
(@marlene)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 114

@indaiana-romao para podermos fornecer uma resposta acertiva precisamos fazer pesquisas em nossos sistemas, para isso precisaremos do número do TAD, CNPJ ou CPF para quem foi lavrado o TAD.

Porém não podemos fornecer informações sigilosas no FÓRUM, somente orientações, por este motivo deve abrir um ticket  no SEFAZ PARA VOCÊ e explicar a situação.

Adianto que o pagamento do TAD para ser baixado, tem um caminho próprio que deve ser seguido, dentro do Portal da Sefaz MT, o TAD não pode ser pago somente emitindo um DAR como qualquer outro documento.

Se vossa senhoria já pagou e não foi baixado, deverá pagar novamente e solicitar a restituição de indébito via e-process no sistema da Sefaz MT.

Segue abaixo a orientação para pagamento do TAD para não contribuinte.

Teremos duas situações de pagamento:

Para Contribuinte: o contabilista deve entrar em seu acesso na Sefaz MT.

e para NÃO Contribuinte

Segue a orientação:

TAD - Pagamento Não Contribuinte

O pagamento do crédito tributário constituído através da lavratura de TAD – Termo de Apreensão e Depósito, para Pessoa Física ou Jurídica não inscritos como contribuintes no Estado de Mato Grosso, deverá ser realizado pelo portal da SEFAZ/MT (www5.sefaz.mt.gov.br). Logo abaixo da barra de “Acessos” selecione o bloco DOC. DE ARRECADAÇÃO E PAGAMENTOS:



Na tela adiante, selecione “DAR-1 Diversos” e clique no Link do Serviço, conforme figura abaixo:



 

Para gerar o documento para pagamento (DAR-1) é necessário que o interessado emissor se identifique:


 


Instruções para Preenchimento do DAR-1/Aut:

a) Selecionar o tipo de contribuinte: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Não Inscrita;

b) Identificar o contribuinte, pelo CPF ou CNPJ, e confirmar;

c) Selecionar o Município do destinatário da mercadoria;

d) Período de Referência (Mês/Ano da emissão do TAD);

e) Selecionar Tipo de Venda - Opção 1 (DAR-1 TRIBUTOS DA APURAÇÃO NORMAL E TAXAS);

f) Especificação da Receita: Selecionar 1716 – TRÂNSITO ACAO FISCAL (ATUAL 7716 C.U. TAD)

g) Indicar o número do TAD;


 

 

h) Emitir o DAR, seguir as orientações apresentadas e em seguida imprima para o pagamento.


Em até 30 dias da lavratura do TAD, o contribuinte poderá usar o benefício da redução de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da multa, para pagamento à vista conforme previsto na alínea a, Inciso I, artigo 47-G, Lei nº 7.098/98.

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