Venda de mercadoria para o Estado de Mato Grosso, porém foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito-TAD, e a mercadoria foi apreendida pela Sefaz, mas não concordo com a cobrança.
Venda de mercadoria para o Estado de Mato Grosso, porém foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito-TAD, e a mercadoria foi apreendida pela Sefaz, mas não concordo com a cobrança.
O Termo de Apreensão e Depósito – TAD, normatizado pela Portaria nº 075/2021-SEFAZ, será emitido eletronicamente para formalizar, instrumentar e exigir o crédito tributário pertinente a operações e/ou prestações vinculadas a mercadorias em trânsito ou relativas ao controle de pontos de carga, descarga, embarque ou desembarque de cargas ou pessoas, que estejam em desacordo com a legislação.
O crédito tributário formalizado através da lavratura do Termo de Apreensão e Depósito será registrado no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso – CCG/SEFAZ, para controle do recolhimento da importância devida e da satisfação da respectiva obrigação.
Caso o interessado entenda que a apreensão é indevida, poderá interpor um recurso administrativo através do e-process, conforme for o caso abaixo, seguindo os procedimentos descritos, pois o TAD pode ser lavrado tanto para contribuinte do ICMS inscrito em Mato Grosso, como para pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.
Impugnação do TAD – Contribuinte Inscrito
Impugnação do TAD – Pessoa Física ou Jurídica /Não Contribuinte
anexo
Boa tarde, @alexsandra,
Informamos que a demanda encontra-se link abaixo, respondida em uma demanda anterior.
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/e-process/assinatura-e-process/#post-1753
Espero ter auxiliado.
Eliana D S Fernandes
Sac/Sarp/Sefaz
Boa tarde!
Precisamos de uma orientação para liberação de mercadoria. A mercadoria fico retida para pagamento do diferencial de alíquota ICMS, fizemos o pagamento porém a mesma ainda não foi liberada. Podem por favor me ajudar para liberarmos a mesma?