Qual o procedimento para abrir Inscrição Estadual - Pessoa Jurídica
Qual o procedimento para abrir Inscrição Estadual - Pessoa Jurídica
O cadastro de contribuintes das Pessoas Jurídicas está ligado à REDESIM, exceto para Produtor Rural Pessoa Física.
A entrega dos documentos comuns aos órgãos será somente na JUCEMAT.
Para os estabelecimentos, obrigado a ter Inscrição Estadual, mas que ainda não a possua, e para os contribuintes que teve seu processo de abertura de Inscrição Estadual Indeferido, a solicitação somente da Inscrição Estadual também deverá ser solicitada no Portal da REDESIM.
Os dados serão enviados à SEFAZ/MT, automaticamente por meio do sistema REDESIM, e após a recepção, para os estabelecimentos que possuírem alguma CNAE do artigo 47 ou do 102-O-1, da Portaria 005/2014, será enviado correspondência para o e-mail informado no requerimento, orientando sobre a necessidade do envio por e-process, dos documentos relacionados nos referidos artigos, para análise da concessão da Inscrição Estadual.
O envio dos documentos será no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo ou Clique Aqui.
Para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.
Deverá ser utilizado o Tipo de e-process correspondente à sua atividade:
- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À REDESIM P/ ABERTURA DE INSC. ESTADUAL PESSOA JURÍDICA
- REDESIM – DOC. COMPLEMEN. ABERTURA DE INSC. DE IND. E COM ATACADISTA DE COMBUSTÍVEL
Após a análise dos documentos será concedida a inscrição estadual provisória e após o deferimento da vistoria in loco a inscrição estadual será transformada em definitiva.
A emissão de documentos fiscais só é liberada com a inscrição estadual definitiva.
Cumpre-nos registrar que, para as atividades relacionadas nos artigos 47 e 102-O-1 da Portaria nº 005/2014-SEFAZ, a solicitação cadastral ficará com o status de ‘Aguardando Análise de Documentos’.
O interessado deverá protocolar a Petição pelo Sistema E-PROCESS – em observância ao disposto no art. 1º do Decreto 2.166/2009 – com o correspondente modelo de requerimento à seguir informado, apresentando a documentação complementar constantes no artigo 47 ou no § 28 do artigo 29 da precitada Port. nº 005/2014, utilizando os seguintes modelos:
- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À REDESIM P/ ABERTURA DE INSC. ESTADUAL PESSOA JURÍDICA
- REDESIM – DOC. COMPLEMEN. ABERTURA DE INSC. DE IND. E COM ATACADISTA DE COMBUSTÍVEL
Maiores informações sobre o Sistema e-Process podem ser encontradas no PORTAL DO CONHECIMENTO: Sobre o E-process, em que é disponibilizado um tutorial (passo a passo) onde se explica Como Atualizar o e-mail (necessário à criação do e-Process), Inclusão de Processo (procedimentos relativos ao envio e criação do e-Process), Como Consultar Processo, dentre outras informações.
Vale ressaltar, ainda, que no caso de solicitação efetuada por terceiros (que não o próprio interessado), deverá apresentar o instrumento de Procuração, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente, onde conste o poder específico para tal.
Maiores informações sobre ABERTURA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - PESSOA JURÍDICA se encontram disponíveis para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do banner identificado por PORTAL DO CONHECIMENTO > CADASTRO > Abertura de Inscrição Estadual > Contribuintes Pessoas Jurídicas.