Após o arremate do veículo em leilão, é responsabilidade do leiloeiro encaminhar a nota de arrematação para a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), por meio do e-mail: leilao@sefaz.mt.gov.br (Endereço eletrônico atualizado)
Recebida a nota de arrematação, a SEFAZ/MT emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAR) para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com prazo máximo para pagamento de 7 (sete) dias corridos. O DAR será enviado ao arrematante mediante e-mail informado na nota de arrematação.
Confirmado o pagamento, a Nota Fiscal é enviada via e-mail ao arrematante e liberada a restrição junto ao DETRAN.
Com este procedimento a SEFAZ deixa de exigir a formalização de processo eletrônico.
A Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS possui autonomia para emissão NF-e de entrada e recolhe o imposto por meio de DAR-diversos, cuja emissão pode ser realizada no Portal da SEFAZ ou Clique Aqui.
CÁLCULO DO DAR/ICMS
1. Cálculo para operações realizadas dentro do Território Mato-Grossense – Alíquota de 17%, conforme Art. 95, I do RICMS:
No caso de operação interna o remetente e o destinatário é o próprio arrematante.
Valor da arrematação + despesas operacionais (se tiver) / 0,83 = resultado x 0,17 = resultado será o valor do ICMS a ser recolhido
Exemplo: 1000 / 0,83 = 1.204,81 x 0,17 = R$ 204,81
2. Cálculo para operações Interestaduais – Alíquota de 12%, conforme Art. 95, II do RICMS:
No caso de operação interestadual o remetente é o órgão que realizou o leilão e o destinatário o arrematante.
Valor da arrematação + despesas operacionais (se tiver) / 0,88 = resultado x 0,12 = resultado será o valor do ICMS a ser recolhido.
Exemplo: 1000 / 0,88 = 1.136.36 x 0,12 = R$ 136,36
Observação: Consideram-se despesas operacionais frete, seguro, despesa de pátio, exceto a comissão do leiloeiro (inciso II, parágrafo 1º, artigo 6ºda Lei nº 7.098/98.
bom dia, esse email nao esta correto para envio da nota de arremate
Informamos que o endereço eletrônico foi atualizado para leilao@sefaz.mt.gov.br
O icms é cobrado sobre todo e qualquer veiculo de leilao ex: prf, semob, fianceira bradesco, sicredi ou somente em veiculos leiloados pelo municipio, estado e uniao ?