Bom dia!
Preciso fazer a abertura de uma IE - Substituto Trutário, quais são os procedimentos?
Bom dia!
Preciso fazer a abertura de uma IE - Substituto Trutário, quais são os procedimentos?
Etapa 1 - REDESIM
Os estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação, deverão solicitar abertura de Inscrição Estadual via sistema REDESIM, selecionando SIM para o tipo SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.
IMPORTANTE: o contabilista/escritório cadastrado no CNPJ junto à Receita Federal, também deverá estar cadastrado e em situação regular (ATIVA) no CRC/MT e na SEFAZ/MT, antes de realizar o pedido de Inscrição Estadual pela REDESIM.
Para mais informações sobre o cadastramento do contabilista Clique Aqui.
Após procedimento no REDESIM, o sistema de cadastro irá gerar a Solicitação Cadastral que ficará com a situação de “Aguardando Envio de Documento à SEFAZ”, nesse tempo também será encaminhado e-mail ao contribuinte informando, orientando que “Para a análise da concessão da Inscrição Estadual solicitada, deverá encaminhar via e-process, os documentos relacionados no artigo 54 da Portaria 005/2014”.
Etapa 2 - Envio dos documentos por E-process
O envio dos documentos é pelo site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > E-PROCESS ou Clique Aqui.
Neste sistema o interessado poderá baixar o modelo de requerimento, enviar os documentos necessários e acompanhar a análise do processo eletrônico.
Documentos Necessários:
Enviar e-process com os seguintes documentos digitalizados de forma visível e assinados digitalmente para análise:
1. Requerimento do E-process (baixe aqui ou veja logo a seguir em "Como baixar o requerimento"), devidamente preenchido, solicitando o credenciamento ST, informando nesse mesmo requerimento o Convênio ou Protocolo ICMS e o rol de mercadorias que comercializa sujeitas a Substituição Tributária contidas no apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS-MT e no Convênio/Protocolo ICMS;
2. Os documentos arrolados no artigo 54 da Portaria 005/2014;
3. Declaração de não haver impedimento, por força de decisão judicial, de fruição de tratamento tributário;
4. Solicitação Cadastral impressa;
Como baixar o Requerimento
O contribuinte pode baixar o formulário via e-process na opção Baixar Modelos > selecionar o tipo de processo: INSC ESTADUAL E CREDENCIAMENTO SUBSTITUTO TRIBUTARIO – OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, conforme figura ilustrativa abaixo:
Após clicar sobre o tipo de processo desejado, será aberto a página de download do formulário, como demonstrado na imagem abaixo:
Salienta-se que para download do modelo é necessário incluir o código da imagem.
Como Enviar o Processo:
Feito o download do arquivo, o contribuinte deve preencher o modelo de formulário: Cadastro Credenciamento Substituto Tributário Outra UF.docx e incluir no sistema e-process, instruído com os documentos acima informados.
A inclusão do processo por e-process é na opção Incluir Processo > Preencher os campos solicitados > em Dados do Processo: selecionar o asunto CADASTRO (INSCRIÇÃO ESTADUAL) e tipo de processo: INSC ESTADUAL E CREDENCIAMENTO SUBSTITUTO TRIBUTARIO – OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO e por fim anexar o requerimento (petição) e os documentos, todos assinados digitalmente (em formato de arquivo PDF.P7S ).
Observação: Informamos ainda que, conforme artigo 4º do Decreto nº1.331/2018, a pessoa jurídica inscrita é obrigada ao credenciamento para uso do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
Desta forma, se não efetuado o aceite no credenciamento no prazo de 15 dias da concessão da inscrição estadual, a mesma será suspensa, conforme Inciso XXIV do art. 78 da Portaria 005/2014.
Legislação
Artigos 27, 28-A, 54 e 102-O-2 da Portaria 005/2014.
Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS-MT.
Quando vou anexar os arquivos aparece essa mensagem.
Arquivo Cadastro_Credenciamento_Substituto_Tributário_Outra_UF__ .pdf.p7s não é um PDF válido. Recomendamos que esse PDF seja re-gerado, através do software free PDFCREATOR - Versão 1.2.0, disponível na Internet.
baixei o programa, mas o arquivo nem abre nele.
Poderia me auxiliar
Fizemos o processo conforme orientação acima, porem foi indeferido pede o ROL das atividades o rol de mercadorias que comercializa sujeitas a Substituição Tributária contidas no apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS-MT e no Convênio/Protocolo ICMS; Mais o que acontece é que a empresa vai exportar soja e não consta na apêndice citaram que tenho que seguir o Decreto 1262.
Pessoal, bom dia, alguém poderia me informar o passo a passo no redesim.
Obrigada