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ABERTURA DE IE ST - INSCRIÇÃO ESTADUAL SUBSTITUTO TRIBUTARIO

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Preciso fazer a abertura de uma IE - Substituto Trutário, quais são os procedimentos?

13 Respostas
Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Abertura de Inscrição Estadual – Substituto Tributário Outra UF

Etapa 1 - REDESIM

Os estabelecimentos localizados em outras Unidades da Federação, deverão solicitar abertura de Inscrição Estadual via sistema REDESIM, selecionando SIM para o tipo SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.

IMPORTANTE: o contabilista/escritório cadastrado no CNPJ junto à Receita Federal, também deverá estar cadastrado e em situação regular (ATIVA) no CRC/MT e na SEFAZ/MT, antes de realizar o pedido de Inscrição Estadual pela REDESIM.

Para mais informações sobre o cadastramento do contabilista Clique Aqui.

Após procedimento no REDESIM, o sistema de cadastro irá gerar a Solicitação Cadastral que ficará com a situação de “Aguardando Envio de Documento à SEFAZ”, nesse tempo também será encaminhado e-mail ao contribuinte informando, orientando que “Para a análise da concessão da Inscrição Estadual solicitada, deverá encaminhar via e-process, os documentos relacionados no artigo 54 da Portaria 005/2014”.

Etapa 2 - Envio dos documentos por E-process

O envio dos documentos é pelo site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > E-PROCESS ou Clique Aqui.

Neste sistema o interessado poderá baixar o modelo de requerimento, enviar os documentos necessários e acompanhar a análise do processo eletrônico.

Documentos Necessários:

Enviar e-process com os seguintes documentos digitalizados de forma visível e assinados digitalmente para análise:

1. Requerimento do E-process (baixe aqui ou veja logo a seguir em "Como baixar o requerimento"), devidamente preenchido, solicitando o credenciamento ST, informando nesse mesmo requerimento o Convênio ou Protocolo ICMS e o rol de mercadorias que comercializa sujeitas a Substituição Tributária contidas no apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS-MT e no Convênio/Protocolo ICMS;

2. Os documentos arrolados no artigo 54 da Portaria 005/2014;

3. Declaração de não haver impedimento, por força de decisão judicial, de fruição de tratamento tributário;

4. Solicitação Cadastral impressa;

  • Os documentos a serem anexados no E-process, inclusive a Solicitação Cadastral, precisam estar assinados digitalmente, em formato de arquivo PDF.P7S (ou seja, PDF assinado digitalmente). A SEFAZ orienta a utilização do assinador digital ARISP. Veja aqui mais informações.

Como baixar o Requerimento

O contribuinte pode baixar o formulário via e-process na opção Baixar Modelos > selecionar o tipo de processo: INSC ESTADUAL E CREDENCIAMENTO SUBSTITUTO TRIBUTARIO – OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, conforme figura ilustrativa abaixo:

 

 

Após clicar sobre o tipo de processo desejado, será aberto a página de download do formulário, como demonstrado na imagem abaixo:

 

 

Salienta-se que para download do modelo é necessário incluir o código da imagem.


Como Enviar o Processo:

Feito o download do arquivo, o contribuinte deve preencher o modelo de formulário: Cadastro Credenciamento Substituto Tributário Outra UF.docx e incluir no sistema e-process, instruído com os documentos acima informados.

A inclusão do processo por e-process é na opção Incluir Processo > Preencher os campos solicitados > em Dados do Processo: selecionar o asunto CADASTRO (INSCRIÇÃO ESTADUAL) e tipo de processoINSC ESTADUAL E CREDENCIAMENTO SUBSTITUTO TRIBUTARIO – OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO e por fim anexar o requerimento (petição) e os documentos, todos assinados digitalmente (em formato de arquivo PDF.P7S ).

 

Observação: Informamos ainda que, conforme artigo 4º do Decreto nº1.331/2018, a pessoa jurídica inscrita é obrigada ao credenciamento para uso do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.

Desta forma, se não efetuado o aceite no credenciamento no prazo de 15 dias da concessão da inscrição estadual, a mesma será suspensa, conforme Inciso XXIV do art. 78 da Portaria 005/2014.


Legislação

Artigos 27, 28-A, 54 e 102-O-2 da Portaria 005/2014.

Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS-MT.

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Posts: 3
(@sarah-22)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Quando vou anexar os arquivos aparece essa mensagem.

Arquivo Cadastro_Credenciamento_Substituto_Tributário_Outra_UF__ .pdf.p7s não é um PDF válido. Recomendamos que esse PDF seja re-gerado, através do software free PDFCREATOR - Versão 1.2.0, disponível na Internet.

baixei o programa, mas o arquivo nem abre nele.

 

Poderia me auxiliar

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1 Reply
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 856
Posts: 12
(@maria-lucinete)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Fizemos o processo conforme orientação acima, porem foi indeferido pede o ROL das atividades o rol de mercadorias que comercializa sujeitas a Substituição Tributária contidas no apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS-MT e no Convênio/Protocolo ICMS; Mais o que acontece é que a empresa vai exportar soja e não consta na apêndice citaram que tenho que seguir o Decreto 1262.

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1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1682

@maria-lucinete , boa tarde!

A matéria tratada nos posts anteriores, referem-se à inscrição de contribuinte de outra UF como substituto tributário no CCE_MT.

Tratando-se de operação de exportação de soja, o que você precisar é requerer CREDENCIAMENTO NO REGIME ESPECIAL PARA EXPORTAÇÃO, DECRETO N° 1.262, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, por meio de E-process, Assunto do Processo: EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO, Tipo de Processo: CREDENCIAMENTO NO REGIME ESPECIAL PARA EXPORTAÇÃO.

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Posts: 2
(@carol-miguel)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Pessoal, bom dia, alguém poderia me informar o passo a passo no redesim.

Obrigada 

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