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[Resolvido] Reativação da Inscrição Estadual - Comércio e Indústria

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Inscrição Estadual suspensa, precisa ser reativada. Como posso proceder para conseguir essa reativação?

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Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Para reativar a Inscrição Estadual, o contribuinte deverá enviar por meio de e-process, os seguintes documentos (Art. 84 da Portaria Nº 005/2014–SEFAZ):

  • Solicitação Cadastral, acompanhada do respectivo Anexo I e, na hipótese indicação de preposto, do Anexo III, disponibilizados e preenchidos eletronicamente, com as alterações pertinentes, impressos em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33;
  • Comprovação da regularização da pendência que deu causa à efetivação da suspensão da respectiva inscrição estadual.

Tipo da Suspenção: 

  • O contribuinte não possuir contabilista, quando obrigado, por período superior a30 (trinta) dias;

 

  • O contribuinte deixar de registrar no Sistema DT-o "aceite" no termo de credenciamento, quando exigido;

(Art. 84, §1° da Portaria n° 05/2014).

 

Solução: 

A reativação da inscrição estadual será processada automaticamente, após sanadas as irregularidades que lhe deram causa.

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Tipo da Suspenção: 

  • Houver irregularidade cadastral e/ou inidoneidade de sócio, no caso de Microempreendedor individual – MEI.

(Art. 84, §6º da Portaria n° 05/2014).

 

Solução: 

A reativação da inscrição estadual será processada automaticamente, após sanada a irregularidade do sócio.

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Tipo da Suspenção: 

  • Decorrer de:

     

    O contribuinte não for encontrado em atividade, no local indicado na Solicitação Cadastral;

     

    O endereço do estabelecimento não for localizado pelo fisco;

     

    O contribuinte não apresentar qualquer registro de operação nos bancos de dados fazendários ou a que a Secretaria de Estado de Fazenda tenha o respectivo acesso disponibilizado, por período superior a 1 (um) ano;

     

    O contribuinte não apresentar operação ou prestação onerosa, acobertada por documento fiscal idôneo, por período superior a 1 (um) ano, respeitadas as características de cada atividade econômica;

    (Art. 84, §4° da Portaria n° 05/2014).

 

Solução: 

  • A reativação da inscrição estadual ficará condicionada à apresentação prévia do Laudo de Vistoria Eletrônica de que trata o artigo 20 da Portaria nº 005/2014-SEFAZ, com parecer conclusivo registrando o resultado nos termos do inciso I, II ou IV do §3º do referido artigo 20.

REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÕES BAIXADAS (Art. 86-A da Portaria Nº 005/2014-SEFAZ):
 
 
HIPÓTESES:
 
  • Retorno ao Estado de Mato Grosso de empresa cuja inscrição foi baixada por alteração de endereço para outra unidade federada.

    (Art. 91, inciso IV, da Portaria n° 05/2014).

  • Alteração cadastral para inclusão de atividade que implique fato gerador de ICMS, quando a inscrição estadual houver sido baixada.

    (Art. 91, inciso V, da Portaria n° 05/2014).

  • Estabelecimento com CNPJ em situação ativa e não tenha efetuado registro de encerramento na JUCEMAT;
 
 
PROVIDÊNCIAS:
 
  • O interessado deverá apresentar a última alteração contratual registrada na JUCEMAT.

 

 

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