Bom dia!
Sou produtor rural, como faço para abrir uma Inscrição Estadual para pessoa física?
Bom dia!
Sou produtor rural, como faço para abrir uma Inscrição Estadual para pessoa física?
O Produtor Agropecuário, assim considerado a pessoa física que se dedique à exploração, isolada ou conjuntamente, de atividade agropecuária, extrativismo vegetal, reflorestamento e/ou assemelhados, em estabelecimento próprio ou alheio, beneficiando-se dos frutos dessa atividade econômica deverão requerer a inscrição estadual.
Abertura de Inscrição Estadual
A Solicitação Cadastral está disponível no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Cadastro CCE > Solicitação Cadastral > Solicitação de Inscrição Cadastral - Contribuinte Microprodutor Rural
Conforme disposto no Artigo 808 do RICMS/MT, os produtores rurais serão enquadrados em classes, em função do seu faturamento no exercício anterior, para os fins de cumprimento de suas obrigações acessórias, como segue:
Para a classe de Microprodutor (Faturamento anual até 5.350 UPF/MT), não é exigido contabilista.
Para a classe de Produtor Rural (Faturamento anual acima 5.350 UPF/MT), a solicitação da inscrição estadual deverá ser solicitada pelo contabilista por meio de login aos serviços fazendários. O contabilista deve estar habilitado e em situação regular junto ao CRC/MT. Para efetuar o cadastramento do contabilista, verificar orientação “Cadastramento e Atualização Cadastral de Contabilistas no CRC”.
Abertura de Inscrição Estadual em nome de Menor de Idade
A pessoa física menor de idade poderá obter inscrição estadual de produtor rural. Observando que:
1) se menor de 16 anos – deve ser representado pelos pais (ou quem tenha o pátrio poder);
2) se maior de 16 e menor de 18 anos - deve ser assistido pelos pais (ou quem tenha o pátrio poder).
Solicitação Cadastral para Abertura de Inscrição Estadual
A solicitação Cadastral da IE é disponibilizada, para preenchimento eletrônico, no site: www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Contabilista > Cadastro de Contribuintes >
Solicitação Cadastral> Solicitação de Cadastro - Produtor Rural Pessoa Física
No preenchimento da Solicitação Cadastral, deverá ser selecionada a forma de tributação (Diferimento ou Tributação), em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ. Caso o contribuinte, possua outro imóvel rural com inscrição estadual, deverá adotar a mesma forma de tributação.
Após o preenchimento, o interessado deverá no prazo de 60 (sessenta) dias:
Ressaltamos que para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.
Documentos Exigidos
1. Cópia de documento oficial de identificação e do CPF de cada titular;
2. Solicitação Cadastral assinada pelo contribuinte e contador;
3. Cópia da escritura pública de aquisição, no caso de proprietário único, coproprietário ou condomínio;
4. Cópia do documento oficial que comprove a administração do espólio e da Certidão de Óbito do titular do imóvel;
5. Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE;
6. Cópia da Declaração da Prefeitura local, comprovando a condição de ocupante;
7. Cópia do documento fornecido pelo INCRA ou INTERMAT, comprovando a condição de Produtor originário do projeto de reforma agrária, quando se tratar de assentado;
8. Cópia da Declaração da Prefeitura local ou da EMPAER, comprovando a condição de Produtor NÃO originário do projeto de reforma agrária, quando se tratar de assentado. Deve ser utilizado o modelo padrão de declaração constante no Anexo Único da Resolução N.º02/2021/CEDRS/MT. (Declaração de Ateste de Produtor Primário)
9. No caso de arrendatário, comodatário, ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria, ou, na falta do contrato, declaração firmada pelo proprietário do imóvel, relativa à qualidade de arrendatário, comodatário ou parceiro do interessado;
10. Instrumento de mandato, contendo firma reconhecida do outorgante, e cópia de documento oficial de identificação e do CPF do mandatário;
11. Cópia de documento oficial de identificação e CPF do preposto, quando indicado;
12. Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto, nas respectivas operações, em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ;
Observações
O Produtor primário, pessoa física, que explorar imóvel rural e não possuir documentos da posse ou da ocupação da terra deverá apresentar Declaração da Prefeitura local, contendo o nome da localidade, as delimitações da área, o nome da propriedade e a atividade econômica desenvolvida. (§13 e alínea f do inciso I do artigo 38, bem como o inciso VII do artigo 112, todos da Portaria n° 05/2014).
Os contratos de arrendamento, cessão de direito, comodato, compra e venda, condomínio, ou parceria de imóvel rural deverão conter reconhecimento de firma dos respectivos subscritores.
Não se fará a transferência de Inscrição Estadual de um produtor primário, pessoa física, para outro.
Ressaltamos que, caso a Solicitação Cadastral não esteja devidamente instruída de acordo com as disposições da Portaria 05/2014 será indeferida. Não será admitida a complementação de documentos para reanálise da Solicitação Cadastral indeferida, devendo, se for do interesse do requerente, ser formalizada nova Solicitação Cadastral, inclusive com o pagamento de nova TSE.
Legislação Aplicável