Boa tarde!
Informamos que a legislação tributária que diz respeito a dispensa da obrigatoriedade de emissão do MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, constante na cláusula terceira–A do AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010, transcrita abaixo:
Cláusula terceira-A A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica:
(...)
II - na hipótese prevista no inciso II do caput da cláusula terceira deste ajuste, nas operações realizadas por:
(...)
- c) produtor rural, acobertadas por:
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55;
(...)
E constante no § 2-A do art. 343 do RICMS/MT, transcrito abaixo:
- 2° O MDF-e deverá ser emitido:
(...)
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que tratam os artigos 325 a 335, no transporte de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (cf. inciso II do caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, redação dada pelo Ajuste SINIEF 9/2015)
- 2°-A A obrigatoriedade de emissão do MDF-e prevista no § 2° deste artigo não se aplica:(cf. cláusula terceira-A do Ajuste 21/2010, alterado pelo Ajuste 8/2021)
(...)
II - na hipótese prevista no inciso II do § 2° deste artigo, nas operações realizadas por:
(...)
- c) produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55.
Conforme acima, a legislação aplicada ao tema não faz referência ao tipo de operação se interna ou interestadual, entendendo desta forma que independentemente do tipo de saída o produtor rural emitente de NFA-e – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, é dispensado da emissão do MDF-e.
Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4260
Consta também matéria já postada neste Fórum de matéria semelhante que poderá auxiliar na resposta, conforme link abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/mdf-e/mdfe-obrigatoriedade-do-uso/#post-1538
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
SAC/SARP/SEFAZ-MT