NOTA FISCAL DE DEVO...
 
Notifications
Clear all

NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO PRÓPRIA EMITIDA PELO FORNECEDOR, MESMO A EMPRESA SENDO CONTRIBUINTE DO ICMS.

6 Posts
4 Usuários
2 Reactions
2,939 Visualizações
Posts: 17
Topic starter
(@waldemar-akira-koike)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Empresa contribuinte do ICMS no Estado de MT,  entrega a EFD ICMS/IPI. Recebe de alguns fornecedores a devolução de mercadorias com nota fiscal de entrada própria, emitidas pelo próprio fornecedor, em meses diferente da entrada do produto que já foi escriturada a nota fiscal de origem na EFD ICMS/IPI.

 

Essa nota de entrada próprio sendo emitida por um terceiro é escriturada dentro do EFD ICMS/IPI da empresa do MT?

Se sim, como fica a escrituração? Se não, qual o procedimento correto que a empresa deve tomar?

5 Respostas
Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

1)Pergunta-se: o destinatário de MT recebeu efetivamente a mercadoria?

2)A NF-e de entrada somente poderá ser emitida pelo remetente da mercadoria quando o destinatário recusar em recebê-la, devendo manifestar-se quanto a isso, inclusive se for o caso, também no verso da DANFE;

3)Trazer mais informações a respeito;

CUIABÁ/MT, 18/08/2023./

Responder
1 Reply
(@waldemar-akira-koike)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 17

@ferreira O Destinatário não recebeu a mercadoria, fez a recusa da nota fiscal manifestando a operação não realizada. 

 

Nesse caso então, não escrituro nenhuma das notas ficais na EFD ICMS/IPI?

Responder
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
Na consulta da chave de acesso da NF-e no portal nacional, apresentando a manifestação do destinatário, referente a recusa, está desobrigado o destinatário de escrituração da NF-e, uma vez que não se efetivou a operação.
Responder
Posts: 35
(@antonio_cont)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

oi, e no caso de a devolucao ocorrer?

estou com um caso semelhante, onde a empresa remente que vende GLP, mas a nfe entrada do retorno do vasilhame.

Fiquei em duvida se o destinataria, deve escriturar essa devolucao nas saidas, para transmitir o sped icms

 

Responder
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

ANTONIO, boa tarde.

A NF-e que encontra-se com a situação autorizada e tratando-se de devolução, o destinatário deverá escriturar a mesma no Registro C100, com destaque ou sem destaque do imposto, conforme for a situação e informações nos Registro 0450 e Registro C113.

Responder
Compartilhar: