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CADASTRO E CREDENCIAMENTOS

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado (a)

Sou representante de uma  empresa Contribuinte Pessoa Jurídica, estamos precisando emitir certidão de regularidade fiscal, porem consta uma irregularidade no cadastro de um filial que foi fechada, já foi Baixada na Receita Federal.

Poderia nos informar qual procedimento para regulariza-la?

3 Respostas
Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Baixa de Inscrição Estadual – Contribuintes PJ: Comércio, Indústria e Produtor Rural

A baixa da Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT referente ao estabelecimento matriz ou filial ocorrerá nas hipóteses de:

A baixa de Inscrição Estadual deverá ser requerida pelo contribuinte ou seu contabilista, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrer uma das hipóteses acima elencadas.

O contribuinte solicitante da baixa de Inscrição Estadual deverá adotar os seguintes procedimentos, que ficarão sujeitos a posterior verificação pelo serviço de fiscalização:

 

O deferimento do pedido de baixa da inscrição estadual do estabelecimento não desobriga o contribuinte da manutenção, guarda e conservação dos livros e documentos fiscais pelo prazo estabelecido na legislação tributária.

ATENÇÃO

No caso de perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros e/ou documentos fiscais, o contribuinte deverá observar o disposto nos artigos 8° e 9° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ.

Ainda que nas situações anteriores mencionadas, não haverá a exclusão da responsabilidade do contribuinte pelo imposto devido em decorrência das operações não escrituradas, ficando sujeito a lançamento de ofício, inclusive com aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do Artigo 47-E da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.


DA SOLICITAÇÃO

A solicitação de baixa da Inscrição Estadual será solicitada pelo interessado:

*diretamente à SEFAZ, nos casos em que não esteja sendo processada pela REDESIM e em relação a estabelecimento não obrigado ao registro na JUCEMAT.


DA SOLICITAÇÃO VIA SEFAZ

A solicitação de baixa da Inscrição Estadual diretamente na SEFAZ, será efetuada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais, pelo contribuinte ou contabilista responsável.

Na solicitação de baixa da Inscrição Estadual deverá ser indicado 1 (um) dos sócios, diretor ou administrador judicial para ser o responsável pela guarda e conservação de todos os livros fiscais, auxiliares e contábeis, bem como todos os documentos e notas fiscais encerrados e em uso, pelo prazo decadencial.

Na finalização do pedido de baixa da Inscrição Estadual será gerado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, com o responsável indicado conforme parágrafo anterior, onde será dada a ciência e confirmado o aceite do citado termo.

Após efetuado os procedimentos para solicitação da baixa, a Inscrição Estadual (I.E.) terá seu status alterado para:

O sistema gerará um código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) do responsável pela guarda da documentação fiscal;

De posse do código de segurança, o solicitante deverá inseri-lo no Sistema de Informações Cadastrais.

 


PROTOCOLO

A solicitação de baixa de inscrição deverá ser enviada à SEFAZ via e-process, com os seguintes documentos:

  • Documentos que comprovem quem é a pessoa física responsável pela pessoa jurídica indicada, bem como seu documento de identificação, quando o sócio indicado para ser o responsável pela guarda dos documentos e livros fiscais, nos termos do § 2° do artigo 92 da Portaria n. 05/2014, for uma pessoa jurídica;
  • Cópia do documento oficial que comprove a designação do administrador judicial e de seu documento de identificação, quando a baixa for por encerramento em processo de falência.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A baixa da Inscrição Estadual não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou do cumprimento das obrigações acessórias ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas ou seus titulares, sócios ou administradores.

A baixa da Inscrição Estadual, ainda que de ofício, não exonera os proprietários, titulares, sócios, administradores, empresários, diretores e demais responsáveis, independentemente do vínculo, da responsabilidade por créditos tributários constituídos ou que venham a ser constituídos pelo fisco estadual, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos períodos em que estes participaram dos atos de gestão do estabelecimento e/ou da empresa.

A concessão da baixa de Inscrição Estadual, por qualquer dos ritos tratados na Portaria n.05/2014, não exonera o contribuinte de débitos detectados posteriormente.

Conforme consta do Inciso V do Artigo 91, inicialmente citado, quando o contribuinte optar pela baixa da Inscrição Estadual, e deseja permanecer com o CNPJ ativo perante a Receita Federal, poderá solicitar alteração cadastral para mudança de atividade econômica correspondente à CNAE que implique, exclusivamente, prestação de serviço não sujeita ao ICMS.


DA SOLICITAÇÃO VIA REDESIM

Quando o pedido de baixa do estabelecimento for processada pela REDESIM, a Inscrição Estadual será baixada após o registro na JUCEMAT, conforme consta do artigo 102-SINCLUSIVE QUANTO AO PRODUTOR RURAL EQUIPARADO À PESSOA JURÍDICA:

Após o recebimento do protocolo de encerramento do estabelecimento encaminhado pela JUCEMAT à SEFAZ, a Inscrição Estadual será baixada.

O Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, será dispensado em duas situações:

1. quando houver indicação do responsável perante a Receita Federal do Brasil - RFB para baixa do CNPJ, observado o disposto no parágrafo único do artigo 102-S da portaria 05/2014;

2. nas hipóteses em que estiver gravada no Sistema Cadastral a identificação como responsável pela guarda de todos os livros fiscais, contábeis e auxiliares, encerrados e em uso, bem como de todos os documentos fiscais, utilizados e em branco, do estabelecimento baixado, da pessoa física que constar como responsável perante a Receita Federal do Brasil - RFB para baixa do CNPJ.


LEGISLAÇÃO

Portaria 05/2014

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Posts: 5
(@wilson_)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Preciso fazer a baixa de uma inscrição estadual, difal de outro estado, mas a situação está suspensa por inatividade, e também foi feita uma alteração contratual trocando os sócios, como devo proceder?
*preciso solicitar a alteração de sócios primeiro ou devo solicitar a baixa

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Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

@wilson_

Considerando que o pedido de baixa de Inscrição Estadual deve ser de acordo com o que consta do Artigo 92 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ, informamos que o interessado deve estar com suas informações cadastrais atualizadas perante a Jucemat e a Sefaz, que neste caso se trata do Quadro Societário.
Após a atualização dos dados, o interessado poderá solicitar a baixa da inscrição, mesmo que ela esteja com o status de SUSPENSA, e não precisa reativá-la para baixá-la.

Segue link no fórum com orientações para baixa da IE.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/cadastro-e-credenciamentos/#post-4773

 

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