Notifications
Clear all

[Resolvido] GUIA DE MUDANÇA – A Sefaz/MT não emite NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para mudança

17 Posts
10 Usuários
2 Reactions
5,068 Visualizações
Posts: 422
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Qual o documento a ser utilizado para o transporte e circulação de mudança doméstica ou objetos de uso pessoal?

16 Respostas
Adilson
Posts: 789
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Com o intuito de facilitar a circulação de mercadorias caracterizadas como MUDANÇA, assim entendido, bens e objetos de uso pessoal ou doméstico, podendo ser de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, desde que não caracterize intuito comercial, a SEFAZ/MT informa que os interessados poderão fazer uma declaração dos bens a serem transportados, providos dos requisitos básicos de identificação do remetente, destinatário, endereço, bens, objetos, mercadorias e possíveis valores.

Informamos que a declaração de mudança deverá ser preenchida pelo próprio interessado, e será aceita pelas transportadoras e pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, para fins de circulação dos referidos bens, em substituição à NFA-e-Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

Para a circulação destes bens, além da declaração, as transportadoras inscritas como contribuinte no Estado de Mato Grosso, deverão emitir o respectivo CT-e e MDF-e, e os transportadores autônomos o CTA-e-Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, devendo solicitar a sua emissão em uma de nossas unidades fazendárias.

Responder
4 Respostas
(@domenique-silva)
Entrou: 9 meses atrás

New Member
Posts: 2

@adilson Bom dia, tudo bem?
O senhor consegue me enviar um modelo para estar preenchendo? Pois, estarei transportando uma mudança própria e preciso de uma declaração.

Responder
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 789

@domenique-silva a SEFAZ/MT informa que os interessados poderão fazer uma declaração dos bens a serem transportados, providos dos requisitos básicos de identificação do remetente, destinatário, endereço, bens, objetos, mercadorias e possíveis valores.

Informamos que a declaração de mudança deverá ser preenchida pelo próprio interessado, e será aceita pelas transportadoras e pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, para fins de circulação dos referidos bens, em substituição à NFA-e-Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

Responder
(@domenique-silva)
Entrou: 9 meses atrás

New Member
Posts: 2

@adilson neste caso, é necessário também a CTE?
Por se tratar de mobilia própria?

Responder
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 789

@domenique-silva Para a circulação destes bens, além da declaração, as transportadoras inscritas como contribuinte no Estado de Mato Grosso, deverão emitir o respectivo CT-e e MDF-e, e os transportadores autônomos o CTA-e-Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico, devendo solicitar a sua emissão em uma de nossas unidades fazendárias.

Responder
Posts: 29
(@ademar-freitas)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Obrigado, Adilson pela atenção e agilidade.

att. Ademar

Responder
1 Reply
Admin
(@nat-vieira)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 464

@ademar-freitas Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

Responder
Posts: 4
(@leia)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde; Aproveitando este questionamento, em caso de transporte de "mudança própria", com "veiculo próprio", de MT para outro estado, deve-se emitir também a declaração de mudança? Ou qual procedimento correto a ser adotado neste caso.

Responder
Adilson
Posts: 789
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@leia A declaração da mudança se trata de uma obrigação acessória, distinta da obrigação de se emitir algum conhecimento da prestação do serviço de transporte.

Portanto, a declaração é obrigatória em qualquer situação.

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: