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RECOLHIMENTO ICMS REGIME ESPECIAL ARTIGO 132 RICMS - MT

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Luiz Carlos Gomes
Posts: 16
Topic starter
(@luiz_carlos-gomes)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Contribuinte Pessoa Jurídica inscrito no estado de MT, obtentor do REGIME ESPECIAL NA FORMA DO ARTIGO 132 DO RICMS ATIVO NO CNPJ DA MATRIZ!

Temos o seguinte questionamento, qual procedimento devemos seguir para obter o reconhecimento do REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS NA FORMA DO ARTIGO 132

 

Nas filiais? VISTO QUE CONFORME TRANSCRITO ABAIXO O REGIME ESPECIAL UMA VEZ OBITO PARA MATRIZ SE REPLICARÁ PARA AS DEMAIS FILIAIS.

 

ARTIGO 132

§ 6° A concessão de regime especial para um estabelecimento, pertencente a uma empresa, pessoa jurídica, aproveita aos demais pertencentes ao mesmo titular.

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Posts: 483
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Conforme orientação da Unidade Responsável, informamos que deverá formalizar o pedido através de E- process, conforme modelo de petição abaixo:

Tipo de Processo 
Assunto:  CREDENCIAMENTOS
Descrição do tipo de processo:  RECOLHIMENTO MENSAL DO ICMS
Informações sobre o tipo de Processo:  Para que o contribuinte, obrigado ao recolhimento a cada operação, obtenha credenciamento para recolhimento mensal do ICMS.
Modelo:  Credenciamento nos termos do art. 132 RICMS-2014_alteracao 06_2021 (1).doc

Deverá individualizar o processo para cada filial, apresentando o termo assinado.

Segue link do portal do conhecimento com orientação de como incluir processo

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506

Espero ter ajudado.

Eliana D S Fernandes

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

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