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REGIME ESPECIAL

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Luiz Carlos Gomes
Posts: 16
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(@luiz_carlos-gomes)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Contribuinte Pessoa Jurídica inscrito no estado de MT, obtentor do REGIME ESPECIAL NA FORMA DO ARTIGO 132 DO RICMS ATIVO NO CNPJ DA MATRIZ!

Temos o seguinte questionamento, qual procedimento devemos seguir para obter o reconhecimento do REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS NA FORMA DO ARTIGO 132

Nas filiais? VISTO QUE CONFORME TRANSCRITO ABAIXO O REGIME ESPECIAL UMA VEZ OBITO PARA MATRIZ SE REPLICARÁ PARA AS DEMAIS FILIAIS.

ARTIGO 132

§ 6° A concessão de regime especial para um estabelecimento, pertencente a uma empresa, pessoa jurídica, aproveita aos demais pertencentes ao mesmo titular.

3 Respostas
Posts: 1488
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@luiz_carlos-gomes, bom dia!

O pedido de credenciamento para recolhimento mensal do ICMS, Art. 132 das DP do RICMS-MT, será efetuado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos

Tipo de Processo: CREDENCIAMENTO

Modelo: Credenciamento nos termos do art. 132 RICMS-2014_alteracao 06_2021 (1).doc

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/modelo/tipo/processo/baixar?parametroCodigoConsultarTipoProcesso=1

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Luiz Carlos Gomes
Posts: 16
Topic starter
(@luiz_carlos-gomes)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Já temos o recolhimento na forma do artigo 132 RICMS MT NA MATRIZ, mesmo assim é necessário solicitar para as filiais ?

o paragrafo sexto indica que regime especial replica para os demais não deveria ser automático? 

 

§ 6° A concessão de regime especial para um estabelecimento, pertencente a uma empresa, pessoa jurídica, aproveita aos demais pertencentes ao mesmo titular.

 

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1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1488

@luiz_carlos-gomes , boa tarde!

Não é automático. Deve pedir para cada filial.

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