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NF-E / QUEBRA DE SEQUÊNCIA DA NUMERAÇÃO / INUTILIZAÇÃO APÓS O PRAZO

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Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
Bom dia.
Recebemos uma intimação informando sobre quebra de sequência dos documentos fiscais de uma empresa no ramo de comercio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores. As notas foram rejeitadas e não foi feito a inutilização no prazo conforme prevê legislação. Temos uma outra forma de solicitar essa inutilização fora? Na intimação cita que temos que protocolar via e-process “INTIMAÇÃO FISCAL EMITIDA PELA CMTE - JUSTIFICATIVA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, quais documentos deverão ser apresentados?
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Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado (a) Solicitante!

 

Enfatizamos a princípio, que existe(m) matéria(s) relacionada(s) a demanda do interessado no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.

 

Links:

Inutilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2162

 

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

Para o caso em questão, deve-se obedecer às disposições da Portaria N° 160/2021-SEFAZ, conforme abaixo:

 

Portaria N° 160/2021-SEFAZ

Art. 21 Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas:

I - solicitar o cancelamento, nos termos do artigo 22, das NF-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência;

II - solicitar a inutilização, nos termos do artigo 33, da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.

 

Parágrafo único Fica vedada a utilização de número da NF-e cancelada em nova NF-e, ainda que emitida em substituição ao documento fiscal cancelado.

 

Inutilização de Número da NF-e

Art. 33 O contribuinte deverá solicitar a inutilização dos números de NF-e não utilizados, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da respectiva geração, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e.

 

§ 1° O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CPF ou no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 2° A transmissão do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será efetivada, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

§ 3° A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será feita mediante o protocolo de que trata o § 2° deste artigo, disponibilizado ao emitente, via internet, contendo, conforme o caso, os números das NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela SEFAZ/MT e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da SEFAZ/MT ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

§ 4° A SEFAZ/MT deverá transmitir para a Receita Federal do Brasil as inutilizações de número de NF-e.

§ 5° A transmissão do arquivo digital da NF-e nos termos do artigo 19 implica cancelamento de Pedido de Inutilização de Número da NF-e já cientificado do resultado que trata o § 3° deste artigo.

§ 6° Em caráter excepcional, quando o emitente de NF-e for pessoa física, fica autorizada a regularização em relação a eventuais quebras de sequência identificadas até a data da publicação desta portaria, hipóteses em que o Pedido de Inutilização do Número da NF-e deverá ser formalizado até o dia 30 de novembro de 2021, mediante observância do disposto nos §§ 1° a 3° deste artigo.

 

Nesse sentido, uma vez extrapolado o prazo para efetuar o Pedido de Inutilização de Número da NF-e, recomenda-se à parte interessada, em conformidade com a legislação em vigor, efetuar a Denúncia Espontânea através da protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo adiante indicado:

 

DOCUMENTOS FISCAIS (ART.174 DO RICMS-MT)

Tipo de processo

DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA

 

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

Clicar em: Baixar Modelos

Clicar em: MODELO DESEJADO

 

Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506

 

Após a realização da denúncia espontânea a pessoa interessada deverá protocolar o e-ProcessINTIMAÇÃO FISCAL EMITIDA PELA CMTE - JUSTIFICATIVA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, enviando juntamente com a petição os documentos comprobatórios de cumprimento da intimação, ou especificando os motivos que impossibilitaram o seu atendimento.

 

O modelo será utilizado para as seguintes finalidades:

  • Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela Superintendência de Controle e Monitoramento (SUCOM) na intimação/notificação;
  • Informar o cumprimento espontâneo de obrigações tributárias, constante ou não da intimação/notificação, porém sujeitas à autorregularização de que trata a Portaria 80/2020.

 

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