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CANCELAMENTO EXTEMPORANEO- MANISFESTAÇÃO DESTINATARIO

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Topic starter
(@campelo21)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Para realizar cancelamento extemporaneo de uma  nfe emitida para cliente contribuinte ICMS situado dentro Estado MT, é obrigatório a manifestação destinatário?

 

E quando cliente(destinatario) não quer realizar o procedimento da manifestação no portal  https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx. Como emissor Nfe deve

proceder?

 

 

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Posts: 16
Usuário validado
(@michelle-martins)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

@marli-pinheiro

Para deferimento do pedido de cancelamento extemporâneo, há necessidade de registro da manifestação do destinatário na NF-e utilizando uma das seguintes opções: "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".

Nas hipóteses de destinatário não obrigado ao uso de NF-e ou não inscrito como contribuinte do ICMS, ou ainda, quando se tratar de operação de importação/exportação, essa exigência não se aplica. A manifestação é realizada acessando a opção "SERVICOS", no endereço  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx .

Outra possibilidade é a instalação do “Aplicativo de Manifestação do Destinatário”. O destinatário da NF-e deve acessar o PORTAL NACIONAL DE NF-e ( http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx ), clicar na aba "DOWNLOADS" (parte superior da página) e escolher a opção "MANIFESTADOR DE NF-e". Utilizar a “Versão de produção” do manifestador.

Por se tratar de regra de validação nacional, não será autorizado pedido de cancelamento extemporâneo de NF-e que possua eventos impeditivos vinculados a ela, tais como CT-e ou MDF-e autorizados, ou Registro de Passagem.

Demais orientações no Portal do Conhecimento: Cancelamento Extemporâneo da NF-e

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