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NFe em ambiente EPEC

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Como   funciona  a  NFe  em  ambiente  EPEC?

7 Respostas
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Quando ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem a emissão da NF-e na modalidade normal, o contribuinte deve escolher a modalidade de emissão em contingência (EPEC). Observa-se que esse é um procedimento de exceção, cabendo ao contribuinte avaliar se é possível aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal, caso a emissão do documento não seja premente.

 

EVENTO PRÉVIO DE EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA (EPEC)

O EPEC é uma opção de emissão da NF-e, modelo 55, em contingência e está funcionando em produção desde 01/04/2015.

Pontos Fundamentais do EPEC

O número da NF-e, emitida em contingência EPEC, deve ser diferente da última numeração utilizada em situação normal, evitando-se a duplicidade da nota.

Um EPEC registrado não pode ser inutilizado, mesmo que a operação não venha a ocorrer, uma vez que o número da chave de acesso foi gerado.

Passado o prazo previsto na legislação para o envio da NF-e para obtenção da respectiva autorização de uso (168 horas ou 7 dias), será bloqueada a autorização de novos EPEC, no ambiente nacional, para o Contribuinte Emitente, até a regularização das Notas Fiscais Eletrônicas pendentes, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência de NF-e.

 

Cancelamento do EPEC

Não existe cancelamento de EPEC registrado. Caso a empresa tenha autorizado um EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá proceder da seguinte maneira:

1º Obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado, e;

2º Cancelar a NF-e recém autorizada.

As notas fiscais emitidas em contingência EPEC, devem ser transmitidas à SEFAZ imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam seu envio. Importante destacar que no momento do envio para autorização, o emitente deve obrigatoriamente manter o mesmo tipo de emissão da NF-e, ou seja, "4_ Contingência EPEC", sendo vedado alterar para tipo "1_Normal" ou outro.

 

Como identificar a existência de EPEC sem o envio da NF-e correspondente?

O contribuinte pode consultar os EPEC pendentes acessando o Portal Nacional da NF-e:  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx / menu “Serviços”/opção “Consultar EPEC pendente de conciliação” (é necessário já estar com o certificado digital instalado na máquina).

Se o EPEC ficar sem possibilidade de ter sua respectiva NF-e autorizada por qualquer erro realizado pelo emitente, a SEFAZ após análise poderá efetuar o desbloqueio, mediante solicitação do interessado via SEFAZ PARA VOCÊ.

Para maiores informações consultar a Nota técnica 2014.001 v.1.20 disponível no Portal da NF-e.

O endereço do Web Service de Eventos do Ambiente Nacional está publicado no Portal da NFe ( http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal ), no link Serviços / Relação de Serviços Web.

 

PÓS CONTINGÊNCIA

A emissão de NF-e em contingência é um procedimento de exceção. Assim, existem algumas ações que devem ser tomadas após a recuperação da falha, sendo a principal delas a transmissão das NF-e emitidas em contingência para que sejam autorizadas.

Registro

As informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE: o motivo da entrada em contingência e a data e hora (com minutos e segundos) de seu início.

Transmissão das NF-e emitidas em Contingência

Após a cessação dos problemas técnicos, o emitente deverá transmitir à SEFAZ as NF-e geradas nessa modalidade para que sejam autorizadas. O prazo para transmissão é de 168 horas, contados a partir da emissão da NF-e em contingência. A NF-e/DANFE não transmitida será considerado inábil.

Importante ressaltar que o sistema permite a transmissão após o prazo de 168 horas. Porém, o contribuinte ficará sujeito à aplicação de penalidade por não transmissão no prazo legal.

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1 Reply
(@douglas-cgms)
Entrou: 8 meses atrás

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Posts: 6

@divoncir_brunner para a emissão em modo contingência EPEC, será necessário primeiro uma autorização da SEFAZ, ou o contribuinte pode alterar modo para em contingência no momento que foi constado a falta de comunicação com a SEFAZ? 

Outra pergunta é com relação ao formulário de segurança, trabalhamos com transportadoras que não aceitam a emissão da NF-e em contingência em papel comum, e acabamos perdendo a coleta, neste caso poderá o contribuinte, emitir a nota fiscal em formulário de segurança?

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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Procedimento  para  autorização  da  Contingência  EPEC:

 

Todas as notas fiscais emitidas como EPEC devem ser transmitidas para autorização pelo contribuinte, desse modo serão conciliadas automaticamente saindo da pendência.  

Importante destacar que o arquivo deve ser enviado para autorização igual ao EPEC, sem nenhuma alteração.

Caso não tenha ocorrido a operação, fazer o cancelamento imediatamente após a autorização da nota.

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Posts: 42
(@andre-palu)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Tenho um caso que foi emitido uma nota fiscal de venda para um contribuinte em Contingência, porem os dados do contribuinte estavam SUSPENSOS, a inscrição estadual do cliente estava invalida pois não foi transmitido as obrigações digitais.

Como foi passado o prazo de 8hrs para o cancelamento normal da nota, eu optei por fazer uma nota fiscal de devolução interna, utilizando os mesmos dados (ficando em contingência novamente).

O que devo fazer a partir daqui para comprovar que os dados do cliente estavam suspensos?

Devo registrar esse ocorrido no Livro Termo de Ocorrências e assim registra-lo no E-process?

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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  a  autorização  de  uso  da  NFe   também  está  relacionada  a  regularidade  fiscal  do  destinatário.   

 

As  NFe  emitidas  em  contingência  EPEC   devem  ser  TRANSMITIDAS.

 

Transmissão das NF-e emitidas em Contingência

Após a cessação dos problemas técnicos, o emitente deverá transmitir à SEFAZ as NF-e geradas nessa modalidade para que sejam autorizadas. O prazo para transmissão é de 168 horas, contados a partir da emissão da NF-e em contingência. A NF-e não transmitida será considerada sem validade.

Importante ressaltar que o sistema permite a transmissão após o prazo de 168 horas. Porém, o contribuinte ficará sujeito à aplicação de penalidade por não transmissão no prazo legal.

 

No  caso  em  questão,  sendo  específico,  e   não   conseguindo  resolver  a  questão,  o  solicitante  deve  abrir  uma  Solicitação  - TICKET  no  Sefaz  pra  você,  para  nossa  verificação  e  resposta.    Descrever  o  fato  de  maneira  completa/  Razão  social  e  Inscrição  Estadual  do  interessado.    Anexar  as  NFe.

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