Como funciona a NFe em ambiente EPEC?
Como funciona a NFe em ambiente EPEC?
Quando ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem a emissão da NF-e na modalidade normal, o contribuinte deve escolher a modalidade de emissão em contingência (EPEC). Observa-se que esse é um procedimento de exceção, cabendo ao contribuinte avaliar se é possível aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na modalidade normal, caso a emissão do documento não seja premente.
EVENTO PRÉVIO DE EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA (EPEC)
O EPEC é uma opção de emissão da NF-e, modelo 55, em contingência e está funcionando em produção desde 01/04/2015.
Pontos Fundamentais do EPEC
O número da NF-e, emitida em contingência EPEC, deve ser diferente da última numeração utilizada em situação normal, evitando-se a duplicidade da nota.
Um EPEC registrado não pode ser inutilizado, mesmo que a operação não venha a ocorrer, uma vez que o número da chave de acesso foi gerado.
Passado o prazo previsto na legislação para o envio da NF-e para obtenção da respectiva autorização de uso (168 horas ou 7 dias), será bloqueada a autorização de novos EPEC, no ambiente nacional, para o Contribuinte Emitente, até a regularização das Notas Fiscais Eletrônicas pendentes, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência de NF-e.
Cancelamento do EPEC
Não existe cancelamento de EPEC registrado. Caso a empresa tenha autorizado um EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá proceder da seguinte maneira:
1º Obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado, e;
2º Cancelar a NF-e recém autorizada.
As notas fiscais emitidas em contingência EPEC, devem ser transmitidas à SEFAZ imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam seu envio. Importante destacar que no momento do envio para autorização, o emitente deve obrigatoriamente manter o mesmo tipo de emissão da NF-e, ou seja, "4_ Contingência EPEC", sendo vedado alterar para tipo "1_Normal" ou outro.
Como identificar a existência de EPEC sem o envio da NF-e correspondente?
O contribuinte pode consultar os EPEC pendentes acessando o Portal Nacional da NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx / menu “Serviços”/opção “Consultar EPEC pendente de conciliação” (é necessário já estar com o certificado digital instalado na máquina).
Se o EPEC ficar sem possibilidade de ter sua respectiva NF-e autorizada por qualquer erro realizado pelo emitente, a SEFAZ após análise poderá efetuar o desbloqueio, mediante solicitação do interessado via SEFAZ PARA VOCÊ.
Para maiores informações consultar a Nota técnica 2014.001 v.1.20 disponível no Portal da NF-e.
O endereço do Web Service de Eventos do Ambiente Nacional está publicado no Portal da NFe ( http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal ), no link Serviços / Relação de Serviços Web.
A emissão de NF-e em contingência é um procedimento de exceção. Assim, existem algumas ações que devem ser tomadas após a recuperação da falha, sendo a principal delas a transmissão das NF-e emitidas em contingência para que sejam autorizadas.
- Registro
As informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE: o motivo da entrada em contingência e a data e hora (com minutos e segundos) de seu início.
- Transmissão das NF-e emitidas em Contingência
Após a cessação dos problemas técnicos, o emitente deverá transmitir à SEFAZ as NF-e geradas nessa modalidade para que sejam autorizadas. O prazo para transmissão é de 168 horas, contados a partir da emissão da NF-e em contingência. A NF-e/DANFE não transmitida será considerado inábil.
Importante ressaltar que o sistema permite a transmissão após o prazo de 168 horas. Porém, o contribuinte ficará sujeito à aplicação de penalidade por não transmissão no prazo legal.
Procedimento para autorização da Contingência EPEC:
Todas as notas fiscais emitidas como EPEC devem ser transmitidas para autorização pelo contribuinte, desse modo serão conciliadas automaticamente saindo da pendência.
Importante destacar que o arquivo deve ser enviado para autorização igual ao EPEC, sem nenhuma alteração.
Caso não tenha ocorrido a operação, fazer o cancelamento imediatamente após a autorização da nota.
Bom dia,
Tenho um caso que foi emitido uma nota fiscal de venda para um contribuinte em Contingência, porem os dados do contribuinte estavam SUSPENSOS, a inscrição estadual do cliente estava invalida pois não foi transmitido as obrigações digitais.
Como foi passado o prazo de 8hrs para o cancelamento normal da nota, eu optei por fazer uma nota fiscal de devolução interna, utilizando os mesmos dados (ficando em contingência novamente).
O que devo fazer a partir daqui para comprovar que os dados do cliente estavam suspensos?
Devo registrar esse ocorrido no Livro Termo de Ocorrências e assim registra-lo no E-process?
Informo que a autorização de uso da NFe também está relacionada a regularidade fiscal do destinatário.
As NFe emitidas em contingência EPEC devem ser TRANSMITIDAS.
Transmissão das NF-e emitidas em Contingência
Após a cessação dos problemas técnicos, o emitente deverá transmitir à SEFAZ as NF-e geradas nessa modalidade para que sejam autorizadas. O prazo para transmissão é de 168 horas, contados a partir da emissão da NF-e em contingência. A NF-e não transmitida será considerada sem validade.
Importante ressaltar que o sistema permite a transmissão após o prazo de 168 horas. Porém, o contribuinte ficará sujeito à aplicação de penalidade por não transmissão no prazo legal.
No caso em questão, sendo específico, e não conseguindo resolver a questão, o solicitante deve abrir uma Solicitação - TICKET no Sefaz pra você, para nossa verificação e resposta. Descrever o fato de maneira completa/ Razão social e Inscrição Estadual do interessado. Anexar as NFe.