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[Resolvido] Empresa do Simples Nacional - Remessa p/ Venda fora do estabelecimento CFOP 6.904 (outras UFs)

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Posts: 151
Topic starter
(@luciane-cecilia)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Empresa enquadrada no Simples Nacional, vende mercadorias tanto em seu estabelecimento comercial quanto fora de seu estabelecimento (Remessa para venda fora do estabelecimento fora do território mato-grossense CFOP 6.904), com produtos alcançados pela substituição tributária (ICMS ST) recolhido antecipado na aquisição, e também produtos tributados de ICMS. Segue as seguintes dúvidas:

Emissão da NFe CFOP 6.904 - Remessa p/ venda fora do estabelecimento (outras UFs): é correto utilizar o CSOSN 900?

Emissão da NFe CFOP 6.104 - Venda de mercadoria fora do estabelecimento (outras UFs): utilizar o CSOSN 101 tributado no simples nacional? Se o produto for ST recolhimento ocorreu pela aquisição podemos utilizar o CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente?

Emissão da NFe CFOP 2.904 - Retorno da remessa p/ venda fora do estabelecimento (outras UFs): podemos utilizar o CSOSN 900?

As dúvidas consistem em relação ao tratamento do ICMS quando das remessas/venda/retorno, são efetuadas por empresa do simples nacional, e destinadas à outras UFs.

Grata, pela atenção!  

6 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde

 

Os  procedimentos  acima   estão  corretos  em  relação  a  tributação  das   empresas  do  SIMPLES  no  estado  de  Mato  Grosso.

A  única  diferença  acima   é  que  nas  remessas  de  mercadorias   sujeitas  ao  recolhimento  do  ICMS   antecipado  por  ST    em  outras  unidades  da  federação  ,  o  remetente  deverá   calcular   e  recolher   para  a  unidade  de  destino  o  referido  imposto ,  pois  os  produtos  ST   estão  fora  da   regra  do  SIMPLES,  conforme  artigo  13º ,  parágrafo 1º , inciso  XIII   da  LC  123/2006.

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1 Reply
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 151

@felicio Obrigada pela orientação. Como será devido recolher o ICMS ST sobre essa "remessa" ao estado de destino Pará, então resta-nos verificar junto a legislação/lista de produtos naquele estado se o produto se enquadra na substituição tributária, para fins de cálculo e recolhimento. 

Grata!

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Posts: 4
(@gisele-reichembac)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Na mesma linha de raciocino, mais considerando que o produto não é ST a empresa do Simples Nacional ao efetuar  a nota fiscal (Remessa para venda fora do estabelecimento fora do território mato-grossense CFOP 6.904), deve recolher o ICMS por fora do Simples Nacional sobre essa nota fiscal?

 

Pois o Estado de Mato Grosso do Sul quer esse recolhimento de ICMS sobre essa nota!

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Na venda fora do estabelecimento o ICMS para outras unidades federadas sem destinatário certo, aquelas unidades da mesma forma que o Estado de Mato Grosso exigem o pagamento antecipado do tributo (vide art. 598 do RICMS-MT) sendo assim no que tange ao ICMS próprio devido a MT segue a tributação normal, porém ao adentrar em outra unidade federada a mesma irá exigir o pagamento antecipado do tributo.

Oriento a ler os art. 598 a 601 que trata do tema para nosso estado, caso deseje fazer essa operação em outra unidade federada oriento a entrar em contato com a SEFAZ da unidade federada para mais informações

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Posts: 33
(@katia-regina)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia !

@felicio e @simoes podem nos ajudar com a seguinte questão abaixo :

    Somos produtor e em épocas de revisão e manutenção em máquinas , recebemos ,em nossa unidade produtora que se encontra em outro município , mecânicos advindos de empresas autorizadas a efetuar essas revisões , empresas estas situadas em outro município distinto do nosso. A operação que nos gera dúvida segue da seguinte forma:

1-os mecânicos partem para a fazenda com peças que podem ou não ser empregadas na máquina , juntamente com documento fiscal emitido no CFOP 5.904-Remessa p/ venda fora do estabelecimento,  tendo no campo destinatário  , nossos dados cadastrais e inscrição estadual.

2-Ao final do trabalho , os mecânicos retornam com as peças restantes ,tendo algumas sido empregadas nas máquinas , com uma nota fiscal de retorno  no CFOP 1.904 -Retorno de remessa p/ venda fora do estabelecimento.

3-Após isso , é emitida a nota de venda efetiva das peças que realmente foram empregadas na máquina.

 Os questionamentos  são os seguintes :

1- Nessa operação ainda que tenha destinatário certo, o fornecedor pode estar emitindo a nota fiscal tendo como destinatário o próprio emitente como reza o art.599 inciso III- no quadro "Destinatário", o nome e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do emitente, e assim evitando que o cliente (nós ) tenhamos que recusar as notas sempre ocorrer situações como esta?

  2-O fornecedor emitindo a remessa tendo como destinatário o próprio emitente , e o destino das mercadorias ocorrer em outro munícipio , como citado acima , isso implicaria na não emissão do MDF-e por parte do emitente?

 3-E por fim, qual seria a melhor opção a ser adotada que resguarde ambas as partes, fornecedor e destinatário ?

 Desde já agradeço a colaboração!

 

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