Prezado (a) Solicitante,
Em atendimento à vossa demanda, cumpre nos informar que, na maioria dos casos, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas em duplicidade são causadas pelo envio das notas em contingência.
Exemplo:
O envio em contingência de NF-e é uma modalidade de emissão de nota fiscal eletrônica que pode ser utilizada em caso de problemas técnicos com o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Nesse caso, a nota é emitida com um código de contingência, que indica que ela foi emitida em situação excepcional.
Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e/Tipos de contingência:
O ambiente de autorização da SVC é ativado pela UF interessada e uma vez acionado passa a recepcionar as NF-e enviadas pelas empresas credenciadas para emitir NF-e na UF. O ambiente da SVC deverá manter controle sobre os contribuintes credenciados para emissão de NF-e para todas as UF, através do sincronismo automático com o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), mantido na SEFAZ-RS.
EPEC - Evento prévio de emissão em contingência
É alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. Essa solução substituiu a possibilidade de uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) (desativado em 01/12/2014).
Com a alteração da Portaria Nº 163/2007 pela Portaria Nº 160/2021 (abaixo reproduzida), somente poderão ser utilizados os tipos de contingência: Tipo 4=EPEC e Tipo 7=SVC-RS:
PORTARIA Nº 160/2021
CAPÍTULO VI
CONTINGÊNCIAS NA TRANSMISSÃO OU NA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-e
Art. 19 Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a SEFAZ/MT ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, gerando arquivos indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no MOC, mediante a adoção de uma das seguintes alternativas:
I - transmitir a NF-e para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), nos termos dos artigos 11, 12 e 13;
II - transmitir Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC, nos termos do artigo 20.
Ressalta-se que a utilização do tipo de contingência FS-DA para NF-e, está em desacordo com a previsão da legislação, sendo o correto a impressão em papel comum e a utilização da contingência EPEC.
Emissão em contingência
Os contribuintes que estão utilizando outra forma de contingência em desacordo com legislação, estão sujeitos a penalidade, por descumprimento de obrigação acessória.
As NF-es em contingência ficam disponíveis para consulta na página da SEFAZ ou por meio de QR-Code.
Para o CANCELAMENTO das notas em duplicidade deve ser protocolizado e-Process de Denúncia Espontânea, informando o ocorrido e solicitando o cancelamento das notas em que não houve a circulação das mercadorias.
Assim sendo, orientamos a protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo adiante indicado:
https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp
Clicar em: Baixar Modelos
Clicar em: MODELO DESEJADO
Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506
Deve-se informar as chaves das notas a serem canceladas e para todas deve constar a Manifestação do Destinatário - Operação Não Realizada, antes fazer a solicitação.
Bom dia
No meu caso aqui, era uma operação com fins de exportação, e o cliente comprador averbou a nota que não tinha CTe vinculado, ou seja não tem como eu pedir para cancelar essa nota averbada, mas a que circulou também não tem como cancelar, qual a solução nesse caso? Tendo em vista que a SEFAZ já at;e notificou cobrando a escrituração da nota duplicada?
Boa tarde, temos o mesmo problema as nota em EPEC estão levando dois dias para serem convertidas em NFe
AVISO: 🤔 🧐 🖐️
Tendo em vista problemas técnicos ocorridos no Sistema NF-e, a SEFAZ/MT informa que o prazo para formalização do Pedido de Cancelamento Extemporâneo de NF-e, excepcionalmente neste mês (12/2023), foi prorrogado para 14/12/2023.
Destaca-se que no próximo mês, voltarão a valer os prazos previstos na Portaria Nº 160/2021, ou seja, o pedido de cancelamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao da autorização de uso da NF-e.
Nos casos em que uma única nota fiscal recebeu mais de uma autorização (em ambiente de produção e de contingência) e, consequentemente, está com 02 chaves de acesso, o processo de cancelamento deverá ser feito mediante requisição do contribuinte, por meio de e-Process: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA
Os processos estão sendo deferidos, considerando que a inconsistência se deu em decorrência de paralisação dos sistemas no âmbito da SEFAZ/MT, com base no Art. 31 da Portaria Nº 160/2021.
Art. 31 Quando, em decorrência de problemas técnicos, ocorridos no âmbito dos sistemas informatizados mantidos na SEFAZ/MT, não for possível a efetivação do cancelamento extemporâneo pelo contribuinte emitente, os prazos previstos nesta seção poderão ser prorrogados por ato do Superintendente de Informações da Receita Pública, mediante proposta da Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais - CDDF, desde que cumpridos os demais requisitos.
Serão negados de plano, as solicitações em que houver indícios de circulação de mercadoria da NF-e que o contribuinte deseja cancelar (CT-e/MDF-e vinculados à nota ou registro de passagem).
É de se dizer que, também serão indeferidas as solicitações onde se constatar que, não se trata de duplicidade, ou seja, as NF-es foram emitidas pelo contribuinte com numerações distintas e enviadas para autorização no mesmo ambiente (nesse caso, no ambiente normal).
Nesse caso, será cabível o pedido de Cancelamento Extemporâneo, com pagamento da taxa de serviço, o qual poderá de ofício (ex-officio), ser concedido através do próprio processo de DENÚNCIA ESPONTÂNEA.