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6904 nota para venda fora do estabelecimento

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(@suzana-andrade)
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Entrou: 10 meses atrás

Oi boa tarde, tenho uma dúvida.
Uma empresa MEi estabelecida em Rondônia, emite uma nota avulsa no portal SEFIN/ro. Com CFOP 6904 " venda fora do estacionamento " para fora do estado de Rondônia. Para ser comercializada no mato grosso.
A mercadoria é peças para moto, deste modo pergunto será cobrado o ICMS antecipado?
Se sim, como reaver o imposto pago da mercadoria não comercializada?
O estado do mato grosso cobra essa antecipação de empresas que estão no simples nacional, o microempreendedor individual recebe o mesmo tratamento?

4 Respostas
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Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Suzana.

Nos termos do artigo 598do RICMS-MT, as mercadorias entradas sem destinatário certo terá op recohimento do ICMS  antecipado. 

Tratando-se de um MEI, por não usar EFD não existe previsão para o recebimento do ICMS recolhido pela entrada sobre os produtos não comercializados.

Gilmário

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Topic starter
(@suzana-andrade)
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Entrou: 10 meses atrás

Oi boa noite, a resposta infelizmente não ficou clara

De acordo com outros posts a venda interestadual de Mei para Mei ,não incide o imposto ICMS por antecipação. Nem na venda de Mei para consumidor final. E com a emissão de uma nota cfop6904 que possivelmente poderá ser vendido para uma Mei , cujo imposto não incide , a empresa fica impossibilitado de reaver o valor pago? 

Por gentileza esclareça, pois foi isso que eu compreendi.

E não seria isenta de ICMS St , em todas a vendas a empresa MEi? Pois paga o ICMS com valor fixo mensalmente.

 

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(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 13, § 1º, XIII, "a" da LC 123/06, o ICMS antecipado deverá ser recolhido a parte, fora do PGMEI.

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