ADESÃO RETROATIVA A...
 
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ADESÃO RETROATIVA AO ROST

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Topic starter
(@ivone_alves)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

 

uma empresa optante pelo simples nacional, que não se credenciou no ROST e deseja se credenciar usufruindo do decreto 578/2023, informo ainda que a empresa foi constituída em 2023, neste caso tambem é possivel de credenciar de forma retroativa?

2 Respostas
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 161
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Ivone.

Não. O benefício fiscal vigorará a partir da efetivação do credenciamento nos termos do artigo 14 § 5º do RICMS

Gilmario

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