Bom dia!
Por gentileza, necessito do apoio de vocês. Estou com uma dúvida relacionada ao Simples Nacional.
Dúvida:
Armazéns Gerais localizado no estado de Mato Grosso e optante pelo Simples Nacional, recebe mercadoria para armazenamento de empresa com sede fora do estado. Essa mercadoria é remetida para o armazéns gerais com destaque do imposto, tendo em vista que é remessa interestadual de armazenagem. Dito isso:
a) Em razão do armazém ser optante pelo simples nacional, poderá se creditar do imposto destacado na NF de entrada?
b) Outro ponto, o armazém deverá destacar o imposto na nota fiscal de retorno interestadual, conforme art. 658 do RICMS? Se sim, necessita recolher o ICMS?
c) Caso não seja permitido a apropriação do crédito da NF de entrada e, seja necessário destacar o ICMS na NF de retorno, o armazém poderá adotar o regime de lucro presumido e proceder com o credenciamento perante a Sefaz/MT para apurar o ICMS em conta gráfica (débito e crédito)?
Obrigado desde já!!