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Benefício de Isenção do ICMS não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional

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(@legis)
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Entrou: 2 anos atrás

Uma empresa optante do simples nacional inscrita no Estado de Mato Grosso e que não ultrapassou o sublimite estadual pode em operação interna comercializar milho em grãos com benefício de isenção do ICMS (Anexo IV do RICMS/MT) destinados a produtores rurais devidamente inscritos?

3 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde

 

Empresas  do  SIMPLES   deve  recolher  o  ICMS   referente  a  venda  interna  de  milho   pelo   PGDAs  .  Ouse  seja  ,  faturamento.

O  milho  só é    isento   do  ICMS   ,  quando comercializado em  operações  internas  destinadas a  fabrica  de  ração  ou  alimentação  animal ,  por  contribuintes  sujeitos  ao  recolhimento do imposto  pela  apuração  normal  do  artigo  131  do  RICMS   -   (PRODUTORES  RURAIS  E  EMPRESAS  DO  LUCRO  REAL  OU  PRESUMIDO).

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Posts: 3
(@monalisa)
Active Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde.

 

Meu cliente é optante do simples nacional, ele esta comprando milho de um produtor PF que tem o diferimento, neste caso irá incidir o ICMS pelo fato do meu cliente ser optante do simples nacional?

 

Grata.

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Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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