Sou contribuinte com empresa matriz localizada no estado de Rondônia, optante pelo Simples Nacional, foi aberto filial em Mato Grosso, porém a filial não ficou optante pelo Simples Nacional.
Qual o procedimento para fazer a alteração do Regime?
Sou contribuinte com empresa matriz localizada no estado de Rondônia, optante pelo Simples Nacional, foi aberto filial em Mato Grosso, porém a filial não ficou optante pelo Simples Nacional.
Qual o procedimento para fazer a alteração do Regime?
O enquadramento no simples nacional é optativo, por esse motivo ao abrir uma empresa o contribuinte tem a opção de se enquadrar ou não.
O simples nacional é de responsabilidade da Receita Federal.
Para ser aceito pelo fisco, o pedido de enquadramento no Simples precisa ser realizado dentro do período previsto na legislação. Existem duas possibilidades:
Para se solicitar o enquadramento o contribuinte deve acessar o site do Simples Nacional.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil.
Uma vez deferida (autorizada), produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Se deferida (autorizada), a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção:
"Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido.
O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.