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CADASTRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Sou contribuinte com empresa matriz localizada no estado de Rondônia, optante pelo Simples Nacional, foi aberto filial em Mato Grosso, porém a filial não ficou optante pelo Simples Nacional.

Qual o procedimento para fazer a alteração do Regime?

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(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

O enquadramento no simples nacional é optativo, por esse motivo ao abrir uma empresa o contribuinte tem a opção de se enquadrar ou não.

O simples nacional é de responsabilidade da Receita Federal.

Para ser aceito pelo fisco, o pedido de enquadramento no Simples precisa ser realizado dentro do período previsto na legislação. Existem duas possibilidades:

  • Na abertura da empresa (independente da época do ano);
  • No mês de janeiro de cada ano (para empresas que já se encontram em atividade).

Para se solicitar o enquadramento o contribuinte deve acessar o site do Simples Nacional.

solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil.

Uma vez deferida (autorizada), produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. 

Se deferida (autorizada), a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção:

"Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido.

O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

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