Bom dia
Empresa Optante do simples nacional, optante do Rost, efetua compra mercadoria substituição tributaria (portaria 195/2019) do estado do Goiás (fornecedor também optante do simples nacional), na nfe não veio destacado credito nenhum valor de ICMS.
pergunta? pode-se utilizar o credito de ICMS do estado de origem da compra, mesmo sem estar destacado em nota fiscal??