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calculo ICMS ST

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Topic starter
(@wezia)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Empresa Optante do simples nacional, optante do Rost, efetua compra mercadoria substituição tributaria (portaria 195/2019) do estado do Goiás (fornecedor também optante do simples nacional), na nfe não veio destacado credito nenhum valor de ICMS.

 

pergunta? pode-se utilizar o credito de ICMS do estado de origem da compra, mesmo sem estar destacado em nota fiscal??

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Posts: 1467
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@wezia, bom dia!

Na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria, nas operações interestaduais, o resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal, nos termos do § 5° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006, sobre a base de cálculo da operação própria (I, § 1º, Art. 7° do Anexo X do RICMS-MT), no entanto, o destinatário mato-grossense deve observar  o disposto no § 2°,  Art. 1° da Portaria 195/2019.

 

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