BOM DIA, UMA MADEIRERIA, TEVE SUA CARGA DE MADEIRA FURTADA PELO MOTORISTA, GOSTARIA DE SABER COMO DEVEMOS PROCEDER COM A NF EMITIDA, DEVEMOS CONSIDERAR ESSA NF NO CALCULO DO SIMPLES? EXISTE ALGO A SE FAZER, ALEM DO BOLETIM DE OCORRENCIAS?
BOM DIA, UMA MADEIRERIA, TEVE SUA CARGA DE MADEIRA FURTADA PELO MOTORISTA, GOSTARIA DE SABER COMO DEVEMOS PROCEDER COM A NF EMITIDA, DEVEMOS CONSIDERAR ESSA NF NO CALCULO DO SIMPLES? EXISTE ALGO A SE FAZER, ALEM DO BOLETIM DE OCORRENCIAS?
Boa tarde Irma.
A ocorrencia do fato gerador é a saída do estabelecimento.
Se o motorista saiu para entregar a um comprador, tendo uma NFe emitida e desapareceu, o fato gerador já ocorreu e deve ser feito BO para tentar recuperar o prejuizo, mas os impostos serão cobrados no PGDAS.
Gilmario