CFOP Interestadual ...
 
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[Resolvido] CFOP Interestadual (Simples Nacional).

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Sergio Tavares
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(@sergio-tavares)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde, Pessoa.

No caso de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, que compra e revende produtos, adquiri dentro do Estado do Mato grosso um Produto, onde na NF-e de Compra está descriminado o CFOP 5405 CST 060.

Produto: GUARD PAPEL TREVO CONV 20X21CM C/50

NCM: 48183000

Esta mesma empresa, pretende vender esse produto para fora do Estado do Mato Grosso, a dúvida é:

* O CFOP que a empresa vai utilizar será o 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, uma vez que a compra do produto se deu por CFOP 5405?

 

 

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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@sergio-tavares, bom dia!

Na operação interestadual com mercadoria que teve o imposto anteriormente recolhido por substituição tributária, inicia-se uma nova cadeia tributária. No caso, cabe verificar a legislação do estado de destino se para mercadoria se aplica o regime de substituição tributária.  Submetendo-se a mercadoria ao regime ST o CFOP a ser utilizado 6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

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Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

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@jrosa Bom Dia. Ah sim obrigado, pelo retorno.

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Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

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@jrosa Neste caso, do produto ser ST no Estado de destino, a empresa que venda (no MT), recolhe ou será de obrigação de quem está comprando?

 

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(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@sergio-tavares, boa tarde!

Deve-se verificar a legislação do estado de destino, pois a legislação a aplicar da UF de destino.

 

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Sergio Tavares
(@sergio-tavares)
Entrou: 2 anos atrás

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@jrosa Ok, muito obrigado pelo retorno.

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@sergio-tavares , bom dia!

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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(@02307154353)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 2

@jrosa Se a empresa é optante pelo Simples Nacional, faz as vendas ao consumidor normalmente, emitindo NFC mod 65 ou NFE mod 55, pelo sistema, online com a SEFAZ, não importando se a mercadoria foi comprada com o CFOP 5405 (substituição), 5102 (compra para revenda) ou 5910 (bonificação). NO FINAL DO MÊS, QUANDO EMITIR O DAS DO SIMPLES NACIONAL, O ICMS JÁ ESTÁ EMBUTIDO NELE.

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(@02307154353)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 2

@jrosa E SE A MERCADORIA FOR VENDIDA DENTRO DO ESTADO, COMO É QUE FAZ??????

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@02307154353 , bom dia!

Os valores das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária  serão excluídas da base de cálculo utilizada para pagamento do valor mensal devido pelo regime Simples Nacional. Vide art. 2º do Anexo IX do RICMS-MT.

 

ANEXO IX DO RICMS-MT

DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONFERIDO AOS CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - INCLUSIVE AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

 

Art. 2° Os contribuintes mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional, que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, excluirão o valor dessas saídas da base de cálculo utilizada para pagamento do valor mensal devido pelo regime diferenciado e favorecido. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)​​

§1° Para fins do disposto no caput deste artigo, o valor das operações de saída de mercadorias tributadas pelo regime de substituição tributária deverão ser registrados no campo próprio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), na forma disposta em resolução editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

§2° O disposto neste artigo aplica-se, também, em relação às operações com mercadorias, cujo imposto foi recolhido antecipadamente. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)​

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Se a mercadoria foi adquirida, de outra unidade federada, e foi recolhido antecipadamente a substituição tributaria, na venda interna essa cadeia tributaria estará encerrada, porem se vender para outra unidade federada, a cadeia tributaria, será reaberta se a mercadoria em questão tiver obrigação de antecipação na outra unidade federada.

Caso tenha a obrigação da antecipação o remetente de MT, recolherá o ICMS próprio da venda bem como o ICMS ST para a unidade federada, de destino.

Esta regra vale para empresas do lucro real e presumido bem como empresas do simples nacional.

As regras da Substituição tributaria, estão no anexo X do RICMS-MT, e nos artigos 448 a 586

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