Olá!
Preciso realizar exclusão do simples nacional pela Sefaz...
Gostaria de saber qual o procedimento para excluir uma empresa que hoje é optante de simples nacional e enquadra-la no lucro presumido...
Pelo portal do simples nacional eu tenho a opção, porém, com efeito para o inicio do exercício seguinte...
Preciso que o enquadramento no novo regime ocorra já no próximo mês (09/2023)...
Encontrei uma forma por meio de e-process, mas não tenho certeza se por esse meio a empresa será excluída do simples...
Desde já agradeço!