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[Resolvido] como é o tratamento dado a um contribuinte?

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(@sebastiao)
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Entrou: 3 meses atrás

Bom dia,

Gostaria de saber como é o tratamento dado a um contribuinte que:

- Estourou o sublimite estadual do Simples Nacional em 2022;

- Teve seu regime de tributação alterado de "Simples Nacional" para "Débito/Crédito" a partir do início de 2023;

- O seu faturamento em 2023 ficou abaixo do sublimite estadual;

- Em todo este período esteve dentro do Simples Nacional para a Receita Federal, pois não estourou o limite nacional.

 

Esta empresa pode retornar para o regime de tributação do Simples Nacional em 2024?

 

Grato!

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@202-648-301

O contribuinte excluído do simples nacional por exceder o sublimite estadual, poderá voltar a recolher o ICMS neste regime no ano posterior ao ano que voltar a ter sua receita bruta dentro do sublimite, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018.

A solicitação é pelo sistema E-PROCESS - modelo "SIMPLES NACIONAL - PEDIDO DE REICLUSÃO DO SUBLIMITE ESTADUAL.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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