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Compra de Mercadoria fora do estado MT - empresa Optante pelo Simples Nacional

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(@willian-da-silva-evangelista)
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Entrou: 8 meses atrás

Olá,

Estou planejando adquirir uma mercadoria de um fornecedor fora do estado para minha empresa, que é uma indústria de pré-moldados enquadrada no regime do Simples Nacional. O fornecedor está localizado em Minas Gerais, onde a alíquota interna é de 4%. Nesse cenário, sei que é necessário pagar 10% de DIFAL. Minha dúvida é: onde devo gerar a guia para efetuar esse pagamento?

Além disso, gostaria de saber se a guia e o comprovante de pagamento precisam acompanhar a mercadoria durante o transporte?

4 Respostas
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

@ Cardoso

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Willian,

Nos informe  se a mercadoria  é  insumo, consumo ou ativo imobilizado?

Cba, 18/04/2024.

Cardoso

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(@willian-da-silva-evangelista)
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Entrou: 8 meses atrás

A mercadoria é para insumo NCM 2523.29.10- Cimento Comum.

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Willian, como se trata de um  insumo haja vista que é uma indústria de pré-moldados, o cimento vai ser usado na produção da mercadoria , desta forma não se fala  em pagamento de ICMS diferencial de alíquotas, pois o fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas é  a entrada de mercadoria de outra UF  de mercadoria para uso, consumo ou ativo imobilizado, conforme  reza o inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT, .

Esta mercadoria é um produto que se encontra na lista  de produtos  sujeitos ao ICMS ST ( vide Apêndice do Anexo X ).

Caso a Indústria de pré-moldados  também tenha algum CNAE de revenda da citada mercadoria  deve-se recolher o ICMS ST, conforme reza o inciso V do Art. 3º do Anexo X do RICMS/MT,  caso negativo não é devido a ST, veja:

Art. 3° O regime de substituição tributária, nos termos deste anexo, não se aplica: (efeitos a partir de 1°/01/2020)​​

I - às operações com mercadorias desoneradas do pagamento de ICMS nas operações internas;

II - às operações com mercadorias cujas saídas internas sejam albergadas pelo diferimento do ICMS;

III - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria;

IV - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;

V - às operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;

Cba, 19/04/2024.

Cardoso

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