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COMPRA DE MERCADORIA PARA REVENDA EMPRESA SIMPLES NACIONAL

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(@thais-moura)
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Entrou: 1 ano atrás

Empresa do Simples Nacional, com sede no Mato Grosso, a mercadoria ao entrar no Estado deve ser feito algum recolhimento de imposto na entrada, ou somente via PGDAS?

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Thais,

Cabe ressaltar no que tange às empresas do simples nacional  que  quando a mercadoria é de tributação normal   nas compras de tais mercadorias de outros Estados  não haverá necessidade de fazer nenhum pagamento antecipado, na venda das mesmas  é  que se recolhe o ICMS  dentro do PGDAS-D.

Agora  quando se compra mercadorias de ST de outros Estados   haverá a necessidade de recolher o ICMS antecipado, caso o remetente não o faça  o destinatário  ficará responsável pelo pagamento antecipado pois o mesmo responde solidariamente  por substituição tributária conforme reza o Art. 4º do Anexo X.

Cba,24/07/2023.

Cardoso

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