Empresa do Simples Nacional, com sede no Mato Grosso, a mercadoria ao entrar no Estado deve ser feito algum recolhimento de imposto na entrada, ou somente via PGDAS?
Empresa do Simples Nacional, com sede no Mato Grosso, a mercadoria ao entrar no Estado deve ser feito algum recolhimento de imposto na entrada, ou somente via PGDAS?
Bom dia Thais,
Cabe ressaltar no que tange às empresas do simples nacional que quando a mercadoria é de tributação normal nas compras de tais mercadorias de outros Estados não haverá necessidade de fazer nenhum pagamento antecipado, na venda das mesmas é que se recolhe o ICMS dentro do PGDAS-D.
Agora quando se compra mercadorias de ST de outros Estados haverá a necessidade de recolher o ICMS antecipado, caso o remetente não o faça o destinatário ficará responsável pelo pagamento antecipado pois o mesmo responde solidariamente por substituição tributária conforme reza o Art. 4º do Anexo X.
Cba,24/07/2023.
Cardoso