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COMPRA PARA REVENDA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

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(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde prezados,

Empresa do simples nacional adquiri mercadoria para revenda ULTRACOMPACT CALCE AVORIO 1,2 CM com a NCM 6907.21.00 a mesma não possui CEST. 

Na portaria 195 consta uma descrição semelhante:

30.1
10.030.01
6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte.
46,15%

Minha duvida é se a mesma é ST ou não.

Poderiam me ajudar com a opinião de vocês.

Grata.

1 Reply
Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

RESPOSTA: Artigo 2º, § 1º, do Anexo x, do RICMS/14:

Art. 2° "Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária nos termos deste anexo estão previstas no artigo 1° do Apêndice deste anexo, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST (código especificador da substituição tributária). 

§ 1° Na hipótese de a descrição do item não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, o regime de substituição tributária em relação às operações subsequentes será aplicável somente aos bens e mercadorias identificados no artigo 1° do Apêndice deste anexo.

CUIABÁ/MT./

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