Empresa recentemente aberta situada no MT, optante pelo Simples Nacional, Irá comprar mercadorias fora do estado, essas mercadorias serão para revenda. A dúvida é o seguinte, essa empresa pagará imposto na entrada somente dos produtos para revenda que conter na Portaria nº 195/2019? Visto que pelo que entendi o DIFAL é somente para compras para uso e consumo ou imobilizado. È isso mesmo?