COMPRAS PARA REVEND...
 
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[Resolvido] COMPRAS PARA REVENDA EMPRESA SIMPLES NACIONAL

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(@89747755220)
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Entrou: 8 meses atrás

Empresa recentemente aberta situada no MT, optante pelo Simples Nacional, Irá comprar mercadorias fora do estado, essas mercadorias serão para revenda. A dúvida é o seguinte, essa empresa pagará imposto na entrada somente dos produtos para revenda que conter na Portaria nº 195/2019? Visto que pelo que entendi o DIFAL é somente para compras para uso e consumo ou imobilizado. È isso mesmo?

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Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Dhiones,

Sim,  seu  entendimento  está  correto, as empresas do simples nacional só recolhem fora do PGDAS-D o ICMS diferencial de alíquotas quando comprarem mercadorias de outras UFs  para uso e consumo ou ativo imobilizado, o ICMS de mercadorias de ST ( aquelas que estiverem no apêndice do Anexo X e ICMS sobre importação de mercadorias, conforme reza o Art. 13 da LC 123/2006 ) no caso de  recolhimento do ICMS sobre mercadorias de tributação normal para  revenda   vai se dar  quando vender tais mercadorias  pelo faturamento via PGDAS-D.

Cba, 04/03/2024.

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