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CONSTRUÇÃO COM MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAS

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(@waldemar-akira-koike)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Caros colegas, uma empresa optante pelo regime simples nacional, não possuí inscrição Estadual e tem as seguintes atividades:

Principal: 41.20-4-00 - Construção de edifícios;

Secundárias: 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica

43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis 71.12-0-00 - Serviços de engenharia.

A empresa pegou uma obra para construir na qual terá a mão de obra usada e ela fará também o fornecimento dos materiais utilizados, ex: cimento, areia, tijolos, etc...

Como ela não é contribuinte do ICMS, como fica a emissão das notas fiscais dos materiais usados e a tributação dentro do Simples Nacional?

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Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Waldemar, boa tarde!

Segundo o disposto no Inciso II do Art. 757 do RICMS/MT não há incidência de ICMS no fornecimento de material adquirido de terceiros por empreiteiro ou subempreiteiro, para aplicação na obra. Desta forma emitir-se-á NFA-e para acobertar o trânsito de materiais, sem o destaque de ICMS.

Por outro lado, em relação à prestação do serviço, a tributação será efetuada segundo as regras do Simples Nacional, previstas no Anexo IV da LC nº 123/2006.

Atenciosamente,

 

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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