Credito de ICMS - F...
 
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[Resolvido] Credito de ICMS - Fornecedor Optante pelo Simples Nacional

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Marcos Biet
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Topic starter
(@marcos-biet)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Prezados, como proceder ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes
optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito. Como informar esse credito dentro da EFD?

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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@marcos-biet

Quando ao destinatário é permitido a apropriação do crédito do ICMS, o remetente optante pelo simples nacional dever emitir o documentos fiscal no CSOSN 101 e informar no campo de informações complementares a alíquota e o valor do ICMS declarados no PGDAS, nos termos dos §§ 1º e 2º do Art. 23 da Lei complementar 123/2006, se for o caso,  solicite ao fornecedor uma carta de correção do documento fiscal.

Att. 

Geronaldo Martello Foss

09/07/2024

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2 Respostas
Marcos Biet
(@marcos-biet)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 17

@foss Sim, a nota esta correta, foi informado o percentual permitido de aproveitamento do credito. Minha duvida seria, como eu devo informar esse valor dentro da EFD, se deveria informar algum condigo de ajuste especifico desse valor, uma vez que ele não é destacado nos campor normais da nota fiscal.

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 840

@marcos-biet, bom dia.

Conforme segue abaixo:

Registro E111- tabela 5.1.1:

MT029010|Crédito outorgado aos contribuintes de Mato Grosso, limitado a ao valor do ICMS incidente na operação, efetivamente devido pelo remetente da mercadoria, optante pelo Simples Nacional. Art. 17 Anexo VI - RICMS/MT.|01012020|

 

Anexo VI

Art. 17 Aos contribuintes do ICMS deste Estado, pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equiparadas, não optantes pelo Simples Nacional, que adquirirem mercadorias, destinadas à comercialização ou industrialização, de microempresas ou de empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, fica assegurado o crédito correspondente ao ICMS incidente na respectiva aquisição. (cf. §§ 1° a 4° do art. 23 da LC n° 123/2006)

 

 

 

Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

Tabelas Estado Mato Grosso

 

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@iolan

 

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