@marcos-biet, bom dia.
Conforme segue abaixo:
Registro E111- tabela 5.1.1:
MT029010|Crédito outorgado aos contribuintes de Mato Grosso, limitado a ao valor do ICMS incidente na operação, efetivamente devido pelo remetente da mercadoria, optante pelo Simples Nacional. Art. 17 Anexo VI - RICMS/MT.|01012020|
Anexo VI
Art. 17 Aos contribuintes do ICMS deste Estado, pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equiparadas, não optantes pelo Simples Nacional, que adquirirem mercadorias, destinadas à comercialização ou industrialização, de microempresas ou de empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, fica assegurado o crédito correspondente ao ICMS incidente na respectiva aquisição. (cf. §§ 1° a 4° do art. 23 da LC n° 123/2006)
Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:
Tabelas Estado Mato Grosso