Bom dia!
Estou com duvida de como será feito o cálculo do DIFAL quando o produto constar no Convênio 52/91.
Por exemplo;
Fornecedor é do Simples Nacional e não destacou o imposto pago na origem, qual valor devo informar? ou deve fazer o calculo da origem usando a redução do convênio e assim obter o valor?
Outra dúvida, quando o produto consta no Convênio e o fornecedor não utiliza o crédito e emite integralmente, posso utilizar o crédito, já que o produto consta no convênio?