Boa tarde,
O desenquadramento do Simples Nacional, no âmbito da SEFAZ/MT, a pedido do contribuinte, pode ser feito a qualquer tempo ou existe uma janela temporal?
Grato desde já!
Boa tarde,
O desenquadramento do Simples Nacional, no âmbito da SEFAZ/MT, a pedido do contribuinte, pode ser feito a qualquer tempo ou existe uma janela temporal?
Grato desde já!
@antonio_, boa tarde!
Exclusão do simples POR OPÇÃO, pode ser a qualquer tempo, produzindo efeitos:
• a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de
janeiro;
• a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos
demais meses;
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf