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[Resolvido] DESTAQUE ICMS SIMPLES NACIONAL

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Empresa era optante pelo Lucro Presumido em 2023, porém em 2024 optou pelo Simples Nacional. Nas primeiras semanas do ano novo emitiu algumas notas fiscais com destaque de ICMS (período em que o pedido para ingressar em tal regime tributário estava em análise).

Dúvida: Como devo proceder para regularizar essa situação?

3 Respostas
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Trata-se de empresa, por sua conta e risco, tenha tributado suas operações como Geral, destacando o ICMS na nota fiscal, enquanto aguardava a consolidação da opção pelo SN, e o enquadramento foi bem sucedido.

Em relação a dúvidas suscitada, informamos que o art. 165 do CTN prevê que o contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do ICMS nos casos de pagamento espontâneo indevido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido. Sendo que o 166 do CTN prevê que a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

No RICMS/MT consta:

Art. 1.014 As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado poderão ser restituídas, no todo ou em parte, aos contribuintes que comprovarem o seu pagamento. (cf. caput do art. 165 do CTN)
(...)

 

Como houve destaque do ICMS nas notas, para não ser obrigado ao pagamento ou, se já tiver pago, para que possa ser restituído do imposto, deve, caso o destinatário seja contribuinte do ICMS, comprovar que não houve o aproveitamento do crédito pelo destinatário e possuir declaração expressa do cliente informando que não suportou o ônus do imposto, ou seja, que o destinatário não adjudicou-se do valor do ICMS destacado na NF-e e que está ciente que a empresa emitente do Simples Nacional fará a restituição do valor destacado junto ao fisco de MT.

De posse dessa declaração, solicitar a restituição do ICMS já pago poderá fazer os procedimentos serem adotados nos processos de repetição de indébito conforme PORTARIA N° 215/2021-SEFAZ, sendo que os pedidos de repetição de indébito serão formalizados por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-Process, disponível para acesso no sítio eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/modelo/tipo/processo/baixar

REPETIÇÃO E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO

MODELO: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO ICMS – OUTROS REGIMES.DOC.

Com esses esclarecimentos, considera-se respondidas as dúvidas do solicitante.

Responder
1 Reply
(@jerusa-de-jesus)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 28

@simoes 
Bom dia!

Tenho uma empresa nessa mesma situação, no caso dela não pagou as guias de ICMS, posso simplesmente não efetuar o pagamento? ja que ela agora é do simples e não usou nenhum crédito e destaque foi indevido? 

Responder
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A questão é se destacou o ICMS, seu cliente deve ter se apropriado desse crédito, de forma que ele já com débito lançado.

De forma que é necessário que garanta que seus clientes não usem o crédito já fizeram, você deve recolher o ICMS.

Como houve destaque do ICMS nas notas, para não ser obrigado ao pagamento ou, se já tiver pago, para que possa ser restituído do imposto, deve, caso o destinatário seja contribuinte do ICMS, comprovar que não houve o aproveitamento do crédito pelo destinatário e possuir declaração expressa do cliente informando que não suportou o ônus do imposto, ou seja, que o destinatário não adjudicou-se do valor do ICMS destacado na NF-e e que está ciente que a empresa emitente do Simples Nacional fará a restituição do valor destacado junto ao fisco de MT

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