DIFAL EM OPERAÇÕES ...
 
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DIFAL EM OPERAÇÕES COM SIMPLES NACIONAL

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(@tarcio-olliveira)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

Bom dia!

Compras interestaduais de Fornecedores optantes pelo simples nacional onde, o mesmo não destacou o ICMS nos dados adicionais, como se dá o calculo do difal?

Considerando que o fornecedor simples nacional,  destacou o valor do ICMS nos dados adicionais,  com alíquota reduzida o Difal se da o cálculo sobe à alíquota cheia ou reduzida? exemplo: Alíquota informada de 3,8 % - 17% = 13,2 % ou o cálculo se dá 12% GO x 17% MT= 5%?

 

Grato!

 

4 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@tarcio-olliveira

Para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso II e § 1º do Art. 96 da parte geral do RICMS/MT, quando o remetente for optante do simples nacional, considera-se a alíquota interestadual para a operação, estabelecida pela resolução 13 de 2012 do Senado Federal.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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Posts: 8
Topic starter
(@tarcio-olliveira)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

Grato pelo retorno!

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Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece seu feedback

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Felipe Civa
Posts: 144
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, em compra de uso e consumo interestadual

Remetentes das mercadorias não destacam icms no campo ICMS, devido ser do simples nacional
porem destacam o valor de "credito" nas informações complementares.

Em calculo de Difal pode-se usar o ICMS destacado nas informações complementares?

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