DIFAL EM OPERAÇÕES ...
 
Notifications
Clear all

DIFAL EM OPERAÇÕES COM SIMPLES NACIONAL

3 Posts
2 Usuários
0 Reactions
47 Visualizações
Posts: 4
Topic starter
(@tarcio-olliveira)
Active Member
Entrou: 3 semanas atrás

Bom dia!

Compras interestaduais de Fornecedores optantes pelo simples nacional onde, o mesmo não destacou o ICMS nos dados adicionais, como se dá o calculo do difal?

Considerando que o fornecedor simples nacional,  destacou o valor do ICMS nos dados adicionais,  com alíquota reduzida o Difal se da o cálculo sobe à alíquota cheia ou reduzida? exemplo: Alíquota informada de 3,8 % - 17% = 13,2 % ou o cálculo se dá 12% GO x 17% MT= 5%?

 

Grato!

 

2 Respostas
Posts: 1252
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@tarcio-olliveira

Para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso II e § 1º do Art. 96 da parte geral do RICMS/MT, quando o remetente for optante do simples nacional, considera-se a alíquota interestadual para a operação, estabelecida pela resolução 13 de 2012 do Senado Federal.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

Responder
Posts: 4
Topic starter
(@tarcio-olliveira)
Active Member
Entrou: 3 semanas atrás

Grato pelo retorno!

Responder
Compartilhar: