DIFAL OPTANTE PELO ...
 
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[Resolvido] DIFAL OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

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Posts: 1
Topic starter
(@najla-ariane)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás
  1. Optante pelo Simples Nacional tem que pagar DIFAL? 
3 Respostas
Posts: 974
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Najla,

Sim.

Desde que a mercadoria comprada de outra UF for para ativo imobilizado, uso ou consumo.

Cba, 15/08/2024.

Cardoso

Responder
FernandoZanin.adv
Posts: 38
(@fzanin-adv-br)
Trusted Member
Entrou: 4 meses atrás
Olá, Najla Ariane (@najla-ariane)! Espero que esteja bem.
 
Aqui na FZanin Advocacia, estamos sempre prontos para esclarecer suas dúvidas tributárias.
 
1. Empresa de MT Optante pelo Simples Nacional tem que pagar DIFAL na aquisição de mercadoria para seu uso, consumo ou ativo permanente?

Sim, as empresas de Mato Grosso optantes pelo Simples Nacional devem pagar o ICMS diferencial de alíquotas (DIFAL) na aquisição de mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo permanente. Esse pagamento está previsto no artigo 13, § 1°, inciso XIII, alínea "h", da Lei Complementar nº 123/2006, que exclui essas operações do regime favorecido do Simples Nacional, exigindo o cumprimento da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

2. Empresa de MT Optante pelo Simples Nacional tem que pagar DIFAL na venda de mercadoria para outro estado?

Não, as empresas de Mato Grosso optantes pelo Simples Nacional não precisam pagar o ICMS diferencial de alíquotas (DIFAL) nas vendas interestaduais de mercadorias para consumidores finais que não sejam contribuintes do ICMS. Após a concessão da medida cautelar na ADI nº 5.464/DF, em 12/02/2016, e a posterior declaração de inconstitucionalidade da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a exigência desse recolhimento deixou de ser aplicada para os optantes pelo Simples Nacional.

Atenciosamente,
FZanin Advocacia
Sua especialista em Direito Tributário

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Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

A sefaz agradece o feedback

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